O relator da CPI dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), anunciou há pouco que a comissão conseguiu identificar a origem de R$ 10 milhões dos R$ 58,3 milhões repassados pelo empresário Marcos Valério Fernandes a partidos da base aliada, o chamado mensalão. Os documentos apresentados pelo relator comprovam que parte do dinheiro saiu da Visanet, empresa da qual o Banco do Brasil tem 32% do capital.
Entre 2003 e 2004, a DNA, agência de publicidade de Valério, ganhou a exclusividade da publicidade da Visanet. O Banco do Brasil teria pago pelo menos R$ 10 milhões à agência sem comprovar a prestação do serviço correspondente.
Ao todo, teriam sido feitos dois repasses: o primeiro de R$ 35 milhões e o segundo no valor de R$ 23,3 milhões. De acordo com ele, a CPI comprovou que R$ 10 milhões dos R$ 35 milhões do contrato de 2003 foram desviados. Do segundo contrato, que é do ano seguinte, há indícios de que R$ 19 milhões podem ter tido o mesmo destino. Mas ainda não há comprovação formal, admite Serraglio.
Ainda em 2003, uma nota técnica do BB autorizou a antecipação do pagamento à agência. A DNA teria aplicado o dinheiro no próprio Banco do Brasil e transferido, dois dias depois, o montante para o Banco BMG, que, em seguida, fez os empréstimos para o PT.
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Veja, a seguir, um resumo do roteiro apresentado pelo relator sobre a transação dos R$ 10 milhões do BB, via Visanet, para partidos da base aliada:
(1) Em 12 de março de 2004, a Visanet, autorizada pelo Banco do Brasil, depositou R$ 35 milhões na conta da DNA no próprio BB. No dia 15 de março, a DNA aplicou no banco o valor de R$ 34.867.000,00. No dia 22 daquele mês, a agência de Marcos Valério transferiu do BB para o BMG R$ 10 milhões.
(2) Em 26 de abril, o BMG concedeu empréstimo a Rogério Lanza Tolentino e Associados Ltda, sócio de Valério, no mesmo valor da transferência bancária, e de uma aplicação financeira em nome da DNA, junto ao BMG, no valor de R$ 10 milhões. Esse empréstimo de R$ 10 milhões consta na relação de Valério como sendo do PT.
(3) A operação acima é ajuizada em 1º de setembro de 2005, sem a execução da garantia oferecida (a aplicação).