Deputados:
Adalberto Cavalcanti (PTB-PE)
Ação Penal 976 – crimes eleitorais, emprego irregular de verbas públicas
Adilton Sachetti (PSB-MT)
Ação Penal 947 – crimes de responsabilidade
“Em 2012, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou uma ação civil pública, já julgada totalmente improcedente em 1º grau, com objetivo de apurar convênio da Secretaria de Promoção e Assistência Social de Rondonópolis (MT). A Ação Penal 947, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, tem por objeto os mesmos fatos apurados na ação civil pública. A contestação do Ministério Público foi no sentido de que os recursos relativos ao convênio deveriam ser destinados, unicamente, a ações continuadas de assistência social de proteção básica e proteção social especial. Esclarecemos que a verba foi usada para reforma do Lar dos idosos, do Lar Cristão, do Centro de Reabilitação Louis Braile e da Casa da Esperança, assim como para aquisição de fraldas geriátricas, óculos/lentes, alimento nutricional completo para tetraplégicos e carga de gás para entidades ligadas à promoção social. A aplicação dos recursos de forma alguma representou uso estranho ao convênio celebrado, pois promoveu o atendimento a idosos e a portadores de necessidades especiais e beneficiou áreas prioritárias de assistência social no município. Todos os documentos e notas fiscais que alicerçam a idoneidade dos atos já foram entregues à Justiça. No pronunciamento de mérito da 1ª instância, relativo à ação civil pública, reconheceu-se inclusive a inexistência dos atos que se cogita serem ilícitos na ação penal. A sentença aponta que não foi verificado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou qualquer desvio de finalidade por parte dos gestores na aplicação dos recursos. A Ação Penal 947 foi autuada em 25 de junho de 2015. Os autos encontram-se conclusos à relatora do processo, ministra Rosa Weber, e, desde 29 de junho de 2015, aguardam os respectivos procedimentos necessários.”
Leia também
PublicidadeAlberto Fraga (DEM-DF)
Ação Penal 911 – concussão (exigir vantagem indevida)
Ação Penal 907 – crimes contra o sistema nacional de armas
Ação Penal 930 – peculato e falsidade ideológica
Ação Penal 966 – concussão (exigir vantagem indevida)
Alfredo Kaefer (PSL-PR)
Ação Penal 892 – crimes contra o sistema financeiro e formação de quadrilha
Alfredo Nascimento (PR-AM)
Ação Penal 960 – falsidade ideológica
André Moura (PSC-SE)
Ação Penal 969 – crimes de responsabilidade
Ação Penal 973 – crimes de responsabilidade
Ação Penal 974 – improbidade administrativa
Benito Gama (PTB-BA)
Ação Penal 920 – crimes eleitorais
“Essa ação tramitou na primeira instância em Ituaçu na Bahia e já está prescrita, segundo meus advogados. Recebi uma proposta de acordo do Ministério Público e não concordei. Deve ter ido ao Supremo, pois com minha eleição para deputado federal o foro para julgamento de ações é o STF, inclusive para arquivamento. Aguardo o arquivamento pois como já disse, foi prescrito. O assunto foi da eleição municipal de 2012 e atribuem-me injúria”
Benjamin Maranhão (SD-PB)
Ação Penal 676 – crimes da Lei de Licitações e formação de quadrilha
Beto Mansur (PRB-SP)
Ação Penal 635 – trabalho escravo
Ação Penal 580 – crimes de responsabilidade
Cabo Daciolo (PTdoB-RJ)
Ação Penal 927 – participação no movimento grevista dos PMs da Bahia, em fevereiro de 2012
Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Ação Penal 520 – peculato e violação da Lei de Licitações
“Ação Penal n. 520 – Temos a esclarecer que, quando da gestão do deputado Carlos Bezerra, presidente do INSS, foi firmado contrato de prestação de serviços com a DATAPREV, ligada ao Ministério da Previdência. A denúncia questiona licitação realizada pela DATAPREV, para atender o contrato firmado com o INSS.
Em depoimento prestado, o deputado Carlos Bezerra afirma que não possui responsabilidade por atos administrativos realizados dentro da DATAPREV, sem sua participação ou ingerência.
Informa que, quando houve notícia de possíveis irregularidades no pregão da DATAPREV, para atender o INSS, o deputado Carlos Bezerra determinou a imediata rescisão do contrato, não tendo ocorrido qualquer pagamento vinculado ao contrato, portanto, sem qualquer prejuízo ao erário”
Cícero Almeida (PMDB-AL)
Ação Penal 956 – crimes da Lei de Licitações e crime de responsabilidade
Dagoberto (PDT-MS)
Ação Penal 917 – peculato e crimes contra o sistema financeiro
“Reputo a ação penal exclusivamente política pelas seguintes razões:
1. Eu não fui indiciado e não fui investigado na fase de Inquérito.
2. À época do fato, já fazia 3 anos e meio que eu não era mais Diretor-Presidente do DETRAN.
3. O autor foi identificado, preso e devolveu parte do dinheiro que ainda estava em seu poder, e o restante, foi devolvido pela própria empresa.
4. Os crimes a mim imputados já estavam todos prescritos, ainda assim o Ministério Público me incluiu na Ação Penal.
5. O Ex-Ministro, Paulo Bernardo, que também injustamente foi incluído nesse processo, foi posteriormente retirado pelo próprio Ministério Público, uma vez que a licitação foi feita pela central de compras vinculado à secretaria dele.
Por fim, o Ministério Público, além de reconhecer as prescrições, reconheceu ainda que não há nenhumindício que comprove minha participação, pedindo, portanto, minha absolvição, exceto quanto ao processo licitatório, que não foi realizado por mim. E, por incrível que pareça, a empresa venceu varias licitações e realiza os serviços até hoje.
Desta forma, essa ação tinha única e exclusivamente a finalidade de prejudicar minha campanha para o Senado Federal e foi usada exaustivamente na televisão e panfletos contra a minha candidatura.
Esta ação penal atualmente encontra-se com a Ministra Carmem Lúcia para julgar apenas essa acusação.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para qualquer esclarecimentos.”
Delegado Éder Mauro (PSD-PA)
Ação Penal 967 – ameaça
Édio Lopes (PR-RR)
Ação Penal 940 – crimes eleitorais
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Inquérito 3983 – corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Fausto Pinato (PP-SP)
Ação Penal 908 – falso testemunho ou falsa perícia
“O único processo em que fui Réu durante toda a minha vida foi a Ação Penal nº 908, na qual estou sendo acusado pelo crime previsto no art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa) .
Nesta ação, o que ocorreu é que nos idos de 2008 uma determinada pessoa começou a tecer críticas que atentaram a honra do meu progenitor (EdilbertoPinato), tendo duas pessoas vindo trazer até mim a informação, o que gerou a abertura de um Inquérito Policial e a instauração de uma ação penal, na qual o agressor aceitou a transação penal, ou seja, pagou cestas básicas e se livrou do processo.
Após este fato, meu progenitor propôs ação indenizatória, tendo em vista as ofensas lançadas a sua imagem, sendo que em audiência judicial, aquelas duas primeiras pessoas que na esfera criminal afirmaram terem ouvido as agressões, mudaram suas versões, o que acabou resultando na improcedência da ação e na ação penal nº 908.
Como se vê, na ação referida a acusação que pesa sobre mim é que eu teria levado as duas testemunhas até o meu Progenitor, o qual utilizou-as como base para a propositura da ação cível e penal.
Referida ação é um absurdo, o próprio promotor originário do processo solicitou o seu arquivamento (em anexo), o que infelizmente não foi acolhido pelo Juiz, mas todas as provas existentes nos autos demonstram de forma clara que o meu Pai teve sua imagem agredida por uma determinada pessoa.
Qualquer dúvida estou à disposição, inclusive para lhe disponibilizar cópia integral deste processo.”
Fernando Jordão (PMDB-RJ)
Ação Penal 862 – captação ilícita de votos ou corrupção eleitoral
Fernando Torres (PSD-BA)
Ação Penal 934 – crimes contra a ordem econômica
Flaviano Melo (PMDB-AC)
Ação Penal 435 – peculato e crimes contra o sistema financeiro nacional
“Em resposta à solicitação feita por reportagem do Congresso em Foco acerca da Ação Penal n° 435 que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre esclarecer:
O inquérito foi movido contra secretários de meu governo à época (1986/1990). Não fui arrolado no citado inquérito e nunca fui sequer ouvido no mesmo, sendo certo que o processo já chegou ao seu final.
Posteriormente, por razões políticas, posto ser ano eleitoral, houve uma denúncia contra mim pelos mesmos fatos, que está sendo apurada pelo Supremo Tribunal Federal, que, certamente, dará pela improcedência de dita denúncia, por sua total impertinência, por razões de inteira Justiça.”
Izalci (PSDB-DF)
Ação Penal 883 – crimes eleitorais
“Existem denúncias (inquéritos) que podem prosperar ou não. Alguns elementos indicam que pessoas queriam derrubar meu mandato passado. O suplente queria assumir meu lugar. Vários elementos foram plantados para prejudicar minha campanha. Em 2006 me candidatei, mas não fui eleito. Neste mesmo ano, recebi doações da empresa Siemiens. Fiz a declaração desta contribuição. Deveria receber um depósito em minha conta pessoal, mas uma manobra equivocada do banco fez com que este dinheiro fosse para minha campanha. A Justiça não aceitou este argumento. Como não fui eleito naquele ano, achei que o caso seria irrelevante e diplomei. Eu não tinha motivo para lançar esses valores. Os recursos próprios que investi na campanha são o dobro, ou seja, bem maiores do que essa “doação” da empresa. Não provaram que as doações foram destinadas a mim. O MP não tem acesso aos cheques, que comprovam que os valores não foram direcionados para o financiamento da minha candidatura. Quem denuncia tem que provar. Não tenho dúvidas de que esse processo será arquivado.”
João Castelo (PSDB-MA)
Ação Penal 939 – crimes de responsabilidade
José Stédile (PSB-RS)
Ação Penal 599 – crimes contra o sistema financeiro
Josué Bengtson (PTB-PA)
Ação Penal 695 – lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva
Junior Marreca (PEN-MA)
Ação Penal 977 – emprego irregular de verbas públicas
O deputado informou que a ação decorre de um convênio firmado em 2006, quando ainda ocupava a Prefeitura de Itapecuru-Mirim (MA), relativo a um sistema de abastecimento de água. Como assumiu uma cadeira na Câmara, o processo foi para o STF. Segundo o deputado, a ação apresenta apenas algumas pendências pontuais sobre o referido convênio que já foram resolvidas – o acordo inclusive já foi aprovado com ressalvas. “Aguardamos o momento de esclarecer o caso”, disse Marreca.
Lindomar Garçon (PRB-RO)
Ação Penal 925 – crimes eleitorais
Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Ação Penal 569 – falsidade ideológica e emprego irregular de verba pública
Marcos Reategui (PSD-AP)
Ação Penal 914 – peculato
Ação Penal 942 – violação do sigilo funcional
Ação Penal 945 – crimes contra o sistema financeiro
Marx Beltrão (PMDB-AL)
Ação Penal 931 – falsidade ideológica
Nilson Leitão (PSDB-MT)
Inquérito 3331 – crime de responsabilidade
Nilton Capixaba (PTB-RO)
Ação Penal 958 – crimes da Lei de Licitações
Ação Penal 644 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro
“AS EMENDAS INDIVIDUAIS apresentadas pelos parlamentares, através de recursos oriundos do Orçamento Geral da União, é apresentada da seguinte forma:
O Prefeito faz a solicitação para o Deputado Federal através de oficio;
O Parlamentar indica a Emenda ao Orçamento da União;
O Congresso aprova o Orçamento Anual;
A Prefeitura elabora o Projeto junto ao Ministério;
O Ministério com seu corpo técnico analisa o processo, solicitando a três concorrentes que apresente cotação de preços.
Após aprovação do processo, é feito o Empenho dos recursos junto ao SIAFI – Sistema Financeiro da União.
Através de Ordem Bancária, é efetuado o depósito do valor liberado junto ao uma conta específica do Convênio em favor da Prefeitura Municipal / Conveniente.
A Prefeitura executa a Licitação do Objeto do Processo através de PREGÃO NACIONAL.
Após licitado, a Emprêsa vencedora é autorizada a executar o Projeto via Ata de Adjudicação;
A Prefeitura da à Ordem de Execução do Convênio;
Após a entrega do Objeto ou Bem,a Prefeitura executa o pagamento do Convênio ao Concorrente vencedor da Licitação.
Por último, a Prefeitura executa a Prestação de Contasjunto ao Ministério, que imediatamente solicita ao setor competente a análise e aprovação, seguido de parecer favorável.
Informo que, o Parlamentar tem participação APENAS na indicação da Emenda, solicitada pela Prefeitura Municipal ou Governo do Estado.
Sempre à disposição”
Paulo Feijó (PR-RJ)
Ação Penal 694 – corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Paulo Magalhães (PSD-BA)
Ação Penal 896 – crimes eleitorais
Paulo Maluf (PP-SP)
Ação Penal 477– crimes contra o sistema financeiro nacional
Ação Penal 863 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Ação Penal 968 – crimes eleitorais
Paulo Pereira da Silva (SD-SP)
Ação Penal 965 – crimes contra o sistema financeiro nacional
Professora Dorinha Seabra (DEM-TO)
Ação Penal 915 – peculato e crimes da Lei de Licitações
Ação Penal 946 – peculato e crimes da Lei de Licitações
Ação Penal 962 – peculato e crimes da Lei de Licitações
“Nos casos citados, o Ministério Público tenta responsabilizar a deputada Professora Dorinha, ex-secretária de Educação do Tocantins, por atos supostamente irregulares apenas por ter sido ela titular da pasta, o que evidencia a chamada “responsabilidade objetiva do gestor”, tese essa, no entanto, peremptoriamente inaplicável no âmbito penal.
A defesa se funda, basicamente, no fato de que supostas irregularidades teriam sido praticadas no âmbito de outras pastas, enquanto que outras teriam ocorrido na Secretaria de Educação, mas TODAS elas sem qualquer participação, direta ou indireta da Deputada Dorinha, não tendo ela, portanto, agido com culpa ou dolo em tais casos.
A situação de legalidade também foi reafirmada pela Justiça Federal do Tocantins, que arquivou o inquérito por entender que as aquisições de livros didáticos realizados por meio de dispensa obedeceram o rito legal. A mesma decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União, que não identificou qualquer irregularidade.
Há, assim, uma ação penal instaurada basicamente sobre o mesmo fato. É no bojo dessa ação que a Deputada Dorinha terá a oportunidade de apresentar sua defesa em relação à acusação formulada e produzirá as respectivas provas, por meio das quais será verificada a completa legalidade das contratações analisadas, tendo absoluta confiança em sua absolvição. Nos demais casos, o que se tem é apenas processo investigativo, sem qualquer juízo sobre a abertura ou não de ação penal.”
Roberto Góes (PDT-AP)
Ação Penal 916 – peculato
Ação Penal 924 – peculato e crimes de responsabilidade
Ação Penal 928 – aumento de despesa com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Ação Penal 936 – crimes contra o meio ambiente
Ação Penal 949 – crimes de responsabilidade
Ação Penal 970 – lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação de documento público e crimes da Lei de Licitações
“O deputado Roberto Góes (PDT-AP) é citado em reportagem da Revista Congresso em Foco– edição de número 18, de agosto de 2015 – intitulada ‘Muito além da Lava Jato’. Na matéria, a revista apresenta um levantamento com nomes de 164 parlamentares que respondem a processos na Justiça.
A Constituição Federal trouxe os princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório e transito em julgado. A santa inquisição foi rechaçada no século XX e esta revista quer fazer crer que foi ressuscitada. Vou exercer o meu mandato na sua ampla plenitude e as situações judiciais terão o fórum adequado para me defender.
Estou em paz com minha consciência e os nossos advogados estão trabalhando nos processos. Contudo, fui absolvido pela população do meu Estado do Amapá quando confiaram a mim seus votos e me elegeram o deputado federal mais votado.”
Rocha (PSDB-AC)
Ação Penal 926 – injúria
Ação Penal 954 – motim e revolta
“Conforme sua solicitação, encaminho resposta sobre a Ação Penal 926, que corre no STF, contra mim. Como defensor da imprensa livre e das liberdades democráticas esclareço os fatos.
Como pode ser depreendido no despacho da Nobre Ministra Rosa Weber, em 2012 utilizei a minha página pessoal no Facebook para reiterar denúncias contra o Governador Tião Viana por seus desmando no Estado do Acre.
Aqui cabe realçar que fui eleito e cumpri meu mandato como deputado estadual fazendo oposição ao governo do PT que está no poder no Estado do Acre há quase 20 anos.
Pois bem, ao fazer as críticas, o governador sentiu-se ofendido e utilizou-se do judiciário para acusar-me de calunia, difamação e injúria.
O Tribunal de Justiça do Acre entendeu existir a hipótese de injúria, e, com a mudança de foro, o processo subiu para o STF, local em que apresentarei minha defesa, como permite o Estado Democrático de Direito que defendo.
Respondo por um “crime de opinião” e defenderei meu direito de provar o que afirmei e é notório em todo Acre, que é o desmando da gestão petista, provando, entretanto, que a interpretação, dada pelo Governador, à minha postagem foi equivocada ou eivada de má-fé. .
Entretanto, não entrando no mérito de outros processos de outros parlamentares, não pesa contra mim nenhuma acusação de malversação de recursos públicos, de corrupção ou de improbidade administrativa. Respondo a um processo por emitir minha opinião e me defenderei da acusação de forma equilibrada.
Acreditando no seu veículo e em toda imprensa como um dos grandes instrumentos de defesa das liberdades no país, espero ter dirimido as dúvidas sobre o tema.”
Rômulo Gouveia (PSD-PB)
Ação Penal 952 – crimes da Lei de Licitações
Ronaldo Lessa (PDT-AL)
Ação Penal 929 – calúnia
Ação Penal 975 – crimes da Lei de Licitações, formação de quadrilha e peculato
Sergio Vidigal (PDT-ES)
Ação Penal 953 – crimes contra a flora
“A assessoria de imprensa do deputado federal Sergio Vidigal (PDT-ES) informa que não fomos notificados da decisão”.
Silas Câmara (PRB-AM)
Ação Penal 579 – uso de documento falso e falsificação de documento público
Ação Penal 864 – improbidade administrativa e crimes praticados contra a administração pública em geral
Subtenente Gonzaga (PDT-MG)
Ação Penal 944 – crimes contra o sistema financeiro nacional
“A acusação recai sobre uma cooperativa da qual fui diretor. Em 1999, a Cooperativa de Crédito dos Servidores Militares, Polícia Civil e da Secretaria da Educação do Estado de Minas Gerais (Coopemg) foi criada. Dois anos depois fizemos alguns investimentos, como a implantação de uma farmácia, um plano de previdência complementar, além da participação em uma corretora de seguros. Já em 2003, o Banco Central (BC) nos alertou que uma cooperativa não poderia ter outras empresas, então as fechamos. No ano seguinte, nos desfazemos de todos os empreendimentos, o que nos causou um grande prejuízo. Em março de 2005 deixei a direção administrativa da cooperativa. Então, o BC reprovou as contas da Coopemg, alegando fraude contábil nas escrituras. Nenhuma parte do processo aponta que nos beneficiamos do caso. Não há comprovação de benefício financeiro próprio. Não obtive nenhuma vantagem com isso. A cooperativa existe até hoje. A denúncia de gestão fraudulenta não me traduz”, disse o deputado”
Takayama (PSC-PR)
Ação Penal 647 – peculato, estelionato e crimes contra a ordem tributária
Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
Ação Penal 912 – crimes da Lei de Licitações
Washington Reis (PMDB-RJ)
Ação Penal 618 – crimes contra o meio ambiente e formação de quadrilha
Weverton Rocha (PDT-MA)
Ação Penal 683 – crimes da Lei de Licitações
“Ação Penal 683: A acusação não prospera, pelo fato de não haver a época nenhum Instituto ou Fundação capaz de realizar o trabalho. Por essa razão, foi contratada a Fundação Darcy Ribeiro, que presta serviços inclusive a Presidência da República e o Instituto Maranhense de Administração Municipal. Os recursos foram devidamente aplicados e o programa beneficiou milhares de jovens na Capital e interior do Maranhão. A acusação se limita a exigir licitação, em episódio que não havia concorrentes”
Wladimir Costa (SD-PA)
Ação Penal 528 – investigação penal
Ação Penal 964 – ameaça