Veja a íntegra do decreto 7.670/12
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No quadro abaixo, os principais pontos da nova norma:
Assunto | Como era | Como é agora |
Situação criminal e econômica | Só dirigentes (e não sócios) estavam impedidos de concorrer a uma concessão de rádio e TV se estivessem com o “nome sujo”.
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Sócios e dirigentes têm que ter o nome limpo para concorrer. Ou seja, devem apresentar certidões negativas de protesto em cartórios nas cidades onde moraram e exerceram atividades econômicas nos últimos cinco anos.
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Os dirigentes (e não os sócios) deveriam comprovar não ter antecedentes criminais | Tanto os sócios quanto os dirigentes têm quer ter a ficha limpa. Ou seja, precisam apresentar certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais das cidades onde moraram e trabalharam. Se o processo estiver em andamento ainda, isso deve ser provado. Não está claro como será a vedação nesse caso. | |
Políticos e emissoras | Sem menções a esse tema. | Dirigentes, e não os donos, estão impedidos de concorrer às licitações e ao mesmo tempo ter mandato parlamentar, como deputados e senadores. Dirigentes não podem ocupar cargo ou função que lhes dê foro privilegiado, como, por exemplo, ministros, prefeitos, governadores. Permissão a donos revela polêmica da Constituição do Brasil |
Capacidade financeira | Para concorrer, era necessário apenas um balanço patrimonial que comprovasse a “boa situação” financeira da empresa | Agora, é preciso também o parecer de dois auditores independentes sobre a capacidade econômica da empresa em fazer os investimentos necessários. |
Também será preciso um projeto de investimento detalhando a origem do dinheiro que vai bancar os custos do empreendimento. | ||
Era preciso pagar 1% de caução da outorga para participar da concorrência | O Ministério é que vai definir o valor da caução, que pode chegar a 10% | |
A relação entre o ativo e o passivo da empresa tinha que ser maior ou igual a 1 | Comprovar estar em dia com o pagamento das contribuições ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). | |
Procedimento | Licitação à outorgaà Congresso Nacional à Pagar 50% do valor da outorga à Aprovar local e licenciamento à Pagar a 2ª parcela da outorga (um ano depois da primeira prestação) | Licitaçãoà Aprovar local à Outorga à Pagar 100% da outorga à Aprovar local à Congresso Nacional à Licenciamento |
Critérios técnicos para seleção da proposta | Tempo de programação jornalística, educativa e informativa (máximo de 15 pontos); | Tempo de programação educativa (máximo de 20 pontos); |
Tempo de programação jornalística (máximo de 15 pontos); | Tempo de programação jornalística (máximo de 20 pontos); | |
Tempo de programação cultural, artística e jornalística local (máximo de 30 pontos); | Tempo de programação cultural, artística educativa e jornalística local (máximo de 30 pontos); | |
Menor tempo para entrar em funcionamento (máximo de 40 pontos). | Tempo de programação cultural, artística, educativa e jornalística de produção independente (máximo de 30 pontos). | |
Competência para outorga | Presidente da República: TV, rádio de ondas médias, curtas e tropicais.
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Ministro das Comunicações: rádio FM (inclusive comunitária e educativa) e de ondas médias local |
Presidente da República: TVs.
Ministério das Comunicações: rádios |
Fonte: Congresso em Foco e Ministério das Comunicações