AP = ação penal
· Adalberto Cavalcanti (PTB-PE) – réu na AP 976, por crimes praticados contra a administração em geral, emprego irregular de verba ou rendas públicas
Leia também
· Adilton Sachetti (PSB-MT) – réu na AP 947, por crimes de responsabilidade
· Alberto Fraga (DEM-DF) – réu nas APs 907, 911, 930 e 966, por crimes do sistema nacional de armas, por crimes contra a administração em geral, peculato, crimes contra a fé pública e falsidade ideológica
· Alfredo Kaefer (PSL-PR) – réu na AP 892, por formação de quadrilha
· André Moura (PSC-SE) – réu nas APs 969, 973 e 974, por crimes de responsabilidade, formação de quadrilha e improbidade administrativa
· Aníbal Gomes (PMDB-CE) – réu na AP 1002, por corrupção passiva, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
· Assis Melo (PCdoB-RS) – réu na AP1009 por invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola
· Augusto Coutinho (SD-PE) – réu na AP 978, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
· Benjamin Maranhão (SD-PB) – réu na AP 676, por formação de quadrilha ou bando e crimes da lei de licitação
· Cabo Daciolo (PTdoB-RJ) – réu na AP 927, por crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social
· Carlos Bezerra (PMDB-MT) – réu na AP 520, por crimes contra a administração geral, peculato e crimes da lei de licitações
· César Messias (PSB-AC) – réu na AP 1006, por crimes contra a legislação extravagante
· Cícero Almeida (PMDB-AL) – réu na AP 956, por crimes da lei de licitações, crimes de responsabilidade
· Dâmina Pereira (PSL-MG) – ré na AP 1005 por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
· Delegado Éder Mauro (PSD-PA) – réu na AP 989, por falsidade ideológica e crimes de tortura
· Édio Lopes (PR-RR) – réu na AP 940, por crimes eleitorais
· Ezequiel Fonseca (PP-MT) – réu na AP 941, por crimes da lei de licitações
· Flaviano Melo (PMDB-AC) – réu na AP 435, por peculato
· Helder Salomão (PT-ES) – réu na AP 1004, por crimes contra a fé pública e crimes contra a administração em geral
· Izalci Lucas (PSDB-DF) – réu na AP 883, por crimes contra a fé pública eleitoral e falsidade ideológica
· Jair Bolsonaro (PSC-RJ) – réu nas APs 1007 e 1008, por injúria, incitação ao crime e apologia de crime de estupro
· José Reinaldo (PSB-MA) – réu na AP 988, por crimes da lei de licitação, corrupção passiva e corrupção ativa
· José Stédile (PSB-RS) – réu na AP 599, por crimes contra o sistema financeiro nacional
· Laura Carneiro (PMDB-RJ) – ré na AP 1014 por crimes corrupção passiva
· Lindomar Garçon (PRB-RO) – réu na AP 925, por crimes eleitorais
· Luizianne Lins (PT-CE) – réu na AP 997, por crimes de responsabilidade
· Macedo (PP-CE) – réu na AP 980, por crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
· Marcos Reategui (PSD-AP) – réu nas APs 914, 942 e 945, por crimes contra a administração em geral, peculato, violação do sigilo funcional e crimes contra o sistema financeiro nacional
· Marinaldo Rosendo (PSB-PE) – réu na AP 998, por crimes contra a ordem tributária
· Nelson Meurer (PP-PR) – réu na AP 996, por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, corrupção passiva
· Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) – réu nas APs 983 e 987, por crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético
· Nilton Capixaba (PTB-RO) – réu nas APs 644 e 958, por corrupção passiva, formação quadrilha, lavagem de dinheiro e crimes da lei de licitações
· Paulo Feijó (PR-RJ) – condenado na AP 694, por corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
· Paulo Magalhães (PSD-BA) – réu na AP 896, por crimes eleitorais
· Paulo Pereira da Silva (SD-SP) – réu na AP 965, por crimes contra o sistema financeiro nacional
· Paulo Maluf (PP-SP) – condenado na AP 863, por crimes contra o sistema financeiro e AP 968 por crimes eleitorais
· Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) – ré nas APs 915, 946 e 962 por crimes da lei de licitações e peculato
· Roberto Góes (PDT-AP) – réu nas APs 916, 924, 928, 936, 949, 970, 984, 986, 992 e 994, por peculato, crimes de responsabilidade, crimes contra o meio ambiente e o patrimônio genético, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos, crimes da lei de licitação e corrupção passiva
· Rocha (PSDB-AC) – réu na AP 954, por crimes contra autoridade ou disciplina militar, motim e revolta
· Rômulo Gouveia (PSD-PB) – réu na AP 952, por crimes da lei de licitações
· Ronaldo Lessa (PDT-AL) – réu nas APs 1000, 929 e 975 por injúria, calúnia e ameaça, crimes eleitorais, crimes da lei de licitação, formação quadrilha ou bando, peculato
· Rôney Nemer (PP-DF) – réu na AP 923, por crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva
· Silas Câmara (PRB-AM) – réu na AP 864, por improbidade administrativa e crimes praticados por funcionários públicos contra a administração geral
· Subtenente Gonzaga (PDT-MG) – réu na AP 944, por crimes contra o sistema financeiro nacional
· Takayama (PSC-PR) – réu na AP 647, por crimes contra a ordem tributária
· Wladimir Costa (SD-PA) – réu nas APs 528 e 964, investigação penal e por crime contra a liberdade pessoal, ameaça
Réus, condenados e investigados na Lava Jato viram juízes na votação da denúncia contra Temer
AP = ação penal
· Adalberto Cavalcanti (PTB-PE) – réu na AP 976, por crimes praticados contra a administração em geral, emprego irregular de verba ou rendas públicas
· Adilton Sachetti (PSB-MT) – réu na AP 947, por crimes de responsabilidade
· Alberto Fraga (DEM-DF) – réu nas APs 907, 911, 930 e 966, por crimes do sistema nacional de armas, por crimes contra a administração em geral, peculato, crimes contra a fé pública e falsidade ideológica
· Alfredo Kaefer (PSL-PR) – réu na AP 892, por formação de quadrilha
· André Moura (PSC-SE) – réu nas APs 969, 973 e 974, por crimes de responsabilidade, formação de quadrilha e improbidade administrativa
· Aníbal Gomes (PMDB-CE) – réu na AP 1002, por corrupção passiva, crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores
· Assis Melo (PCdoB-RS) – réu na AP1009 por invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola
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· Jair Bolsonaro (PSC-RJ) – réu nas APs 1007 e 1008, por injúria, incitação ao crime e apologia de crime de estupro
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Veja aqui os esclarecimentos dos deputados réus, se eles respondem a inquéritos e a lista de todos os parlamentares sob investigação no Supremo Tribunal Federal
Convertidos em juízes, deputados réus e condenados vão decidir sobre ação contra Temer
Convertidos em juízes, deputados
Denúncia contra Temer transforma réus e condenados em juízes
Deputados réus e condenados viram juízes
Réus e condenados viram juízes
Réus, condenados e investigados na Lava Jato viram juízes de denúncia contra Temer
Edson Sardinha e Isabella Macedo
Pela primeira vez na história, os deputados se reúnem nesta quarta-feira (2) para decidir se autorizam ou não o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar uma denúncia criminal contra o presidente da República. A condição de réu, da qual Michel Temer quer escapar, é uma realidade para um grupo significativo de parlamentares que atuarão como juízes no plenário. Pelo menos 47 deputados respondem a ações penais (processos) na mais alta corte do país. Desses, ao menos seis exercem o mandato mesmo condenados à prisão – inclusive um presidiário. Todos estão aptos a participar da votação.
O número de réus representa quase 10% dos 513 integrantes da Casa. Eles são acusados de corrupção, a exemplo de Temer, e outros crimes, como formação de quadrilha, peculato, delitos contra a administração pública em geral, entre outros. As ações penais são processos que podem resultar em condenação.
O “corpo de magistrados” da Câmara é composto, ainda, por 71 deputados investigados na Operação Lava Jato, a mesma que motivou a denúncia da Procuradoria-Geral da República por corrupção e arrastou o presidente para o centro da crise política. São citados em delações da Odebrecht e de ex-diretores da Petrobras. Réus e alvos de inquéritos (investigações preliminares que podem resultar na abertura de processos) na Lava Jato fazem parte da bancada suprapartidária dos parlamentares com contas a prestar à Justiça. Pelo menos 238 congressistas respondem a acusações criminais no Supremo. Desses, ao menos 190 são deputados que participarão da votação histórica da denúncia.
Como o tribunal conserva alguns casos ocultos, a tendência é que o total de suspeitos seja ainda maior. Os dados fazem parte de levantamento exclusivo publicado na última edição da Revista Congresso em Foco. Para acessar o conteúdo completo da publicação, clique aqui.
Líder e tatuado
A lista dos investigados que atuarão como juízes de Temer vai do deputado presidiário Celso Jacob (PMDB-RJ), que cumpre pena de sete anos de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda à noite e exerce o mandato durante o dia, a integrantes da tropa de choque de Temer, como o líder do governo no Congresso, André Moura (PSC-SE), e Wladimir Costa (SD-PA), o deputado que tatuou o nome de Temer no ombro. A PGR já pediu a condenação de Wladimir, que é acusado de se apropriar de parte do salário de funcionários fantasmas de seu gabinete.
Moura foi condenado por improbidade administrativa, na semana passada, pela Jusitiça de Sergipe à perda dos direitos políticos por irregularidades atribuídas a ele quando era prefeito de Pirambu (SE), entre 1997 e 2004, que causaram prejuízo de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos. Cabe recurso.
Apontado até por adversários políticos como uma das poucas referências éticas do Congresso, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considera que o elevado número de parlamentares com acusações criminais e o histórico “espírito de corpo” do Congresso devem selar o destino da denúncia contra Temer. “Eles pensam ‘Temer pode ser eu amanhã’, então eles já têm uma tendência para arquivar qualquer investigação, que é o que eles desejariam para seus próprios casos”, afirma.
Presidiário com Temer
Na insólita condição de deputado presidiário desde junho, Jacob já adiantou que votará contra o prosseguimento da denúncia contra o presidente, seu colega de partido. Para isso, terá de ser chamado a votar antes do início da noite, quando é obrigado a voltar para a prisão. Ele diz que não se constrange com a situação e classifica sua condenação como “a maior injustiça do mundo”. Afirma que não está envolvido em nenhum roubo ou desvio e por isso se sente à vontade para votar. Para ele, a denúncia contra Temer não deve continuar para que o país continue a “funcionar”.
O presidente só deve se explicar à Justiça, segundo ele, quando deixar o Palácio do Planalto.“Depois de 2018, ele [Temer] vai virar cidadão comum, e se tiver alguma coisa ainda que pese contra ele, ele vai ter de responder”, disse ao Congresso em Foco. “Ele não vai ter perdão político. Vai ter investigação no tempo certo”, acrescentou.
O peemedebista diz que vê com naturalidade a participação de réus e condenados na decisão de dar prosseguimento ou não à denúncia criminal contra o presidente. “Quem tem de falar é cada um deles, se se sente à vontade para votar ou se há algum constrangimento”, declarou.
Celso Jacob foi condenado por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Os crimes correspondem à época em que Jacob era prefeito de Três Rios (RJ), entre 2001 e 2008. Para a Justiça, ele favoreceu uma construtora ao decretar, de maneira ilegal, estado de emergência no município para contratá-la sem licitação a fim de finalizar a obra de uma creche, em 2002.
Fila de condenados
Além de Celso Jacob, pelo menos outros cinco deputados condenados à prisão devem participar da votação da denúncia contra Temer: Paulo Maluf (PP-SP), Paulo Feijó (PR-RJ), João Rodrigues (PSD-SC), Roberto Góes (PDT-AP) e Alberto Fraga (DEM-DF). Os dois últimos tiveram a pena de prisão convertida em prestação de serviços, mas, assim como os colegas, recorrem no Supremo contra a condenação.
Maluf, de 85 anos, foi condenado em maio a sete anos de prisão em regime fechado e à perda do mandato por lavagem de dinheiro. Ele não foi julgado por corrupção porque o crime prescreveu. Os ministros do Supremo concluíram que houve superfaturamento e desvio de dinheiro da prefeitura nas obras da Avenida Água Espraiada (hoje Jornalista Roberto Marinho), construída por um consórcio de empreiteiras na gestão de Maluf, entre 1993 e 1997.
Réu em outros dois processos na corte, o deputado foi condenado também na Ilha de Jersey, paraíso fiscal britânico, e na França, onde há mandado de prisão contra ele, a esposa e o filho do casal. Aqui, porém, pode ser deputado e um dos mais entusiasmados defensores da rejeição da denúncia contra Temer.
Da cadeia para a prefeitura
Roberto Góes é o atual campeão em processos no STF. Com 18 acusações criminais (dez ações penais e oito inquéritos), é acusado de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, lesão corportal, entre outros. Em maio de 2016, foi condenado a dois anos e oito meses de prisão por peculato, crime atribuído a ele no último ano de sua gestão como prefeito de Macapá. A sentença foi convertida em prestação de serviço, mas ele ainda recorre.
A passagem pela prefeitura deixou marcas em Góes: em dezembro de 2010 ele foi preso pela Polícia Federal, acusado de participar de um esquema de desvio de verbas federais por servidores públicos e políticos do estado. Deixou a Papuda, em Brasília, três meses depois para voltar a Macapá nos braços do povo. Recepcionado como um astro no aeroporto, reassumiu imediatamente a prefeitura. Em 2014 foi eleito o deputado federal com a maior votação da bancada do Amapá.