O deputado Paulo Pereira da Silva/SD, chefe do “Solidariedade”, é investigado por peculato e corrupção passiva pelo Ministério Público. E é réu no STF por crime contra ordem financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Ainda assim se autoindicou como membro titular do Conselho de Ética da Câmara e ali abriu processo por quebra de decoro parlamentar contra mim. Um teatro do absurdo!
Sua Excelência disse que estava “oferecendo oportunidade para que eu me explicasse”. O deputado acrescentou que “tinha sido alvo do mesmo procedimento pelo PSOL, em 2008″, revelando ânimo vingativo.
A pressão para rápido recebimento das informações que ele havia pedido à Diretoria Geral da Câmara, inclusive através de um servidor que disse ser “da Presidência”, indica que há outros interesses por trás da referida Representação (ou, melhor dizendo, retaliação ao PSOL). Aliado de Cunha, Paulinho não age sem sua concordância ou orientação. O que se intenta é calar o PSOL, que tem sido uma ‘pedra no sapato’ dos que se envolvem em tenebrosas transações. Agora, ação do PSD contra Jean Wyllys evidencia ainda mais esse intuito. Não conseguirão!
Mesmo com esses “vícios de origem”, contesto, desde já, as fragilíssimas afirmações do indigitado deputado, em respeito à população e, por óbvio, à minha própria história. São denúncias vazias contra as quais não preciso fazer defesa e sim um DESMENTIDO.
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No documento de 11 páginas (que pede a cassação de meu mandato!!!), detectei nada menos que 25 mentiras, falsidades, afirmações enganosas e impropriedades. Mas me atenho às “acusações” centrais, para não abusar de sua paciência:
1) “Financiamento ilegal de campanha”.
O acusador parte do fato de que sete servidores DE LONGA DATA do meu gabinete doaram recursos próprios para minha campanha a deputado federal em 2014. Ora, estas doações VOLUNTÁRIAS são um direito líquido e certo, foram feitas dentro da legalidade e declaradas na prestação de contas, aprovadas na Justiça Eleitoral.
O acusador colocou, no quadro dos doadores, a remuneração de cada companheiro(a) como Secretário Parlamentar, como se esta fosse obrigatoriamente a única fonte de renda de cada um. Omitiu propositadamente que o teto destas doações LEGAIS é de 10% do rendimento bruto declarado no I.R. do ano anterior ao da eleição.
Mais: tenho orgulho dessa colaboração cidadã, derivada de consciência política e movida a ideal. Doações que se somaram às de 82 outras pessoas físicas, inclusive deste parlamentar. Doações de servidores que também foram recebidas por pelo menos 125 outros dos atuais deputados, de diferentes legendas e estados. Ainda há quem faça política com grandeza e espírito coletivo!
Destaque-se, ademais, que não consta que o deputado Paulinho tenha sequer proposto a vedação desse tipo de doação nos recentes debates sobre a Reforma Política. Até porque ele também recebeu contribuições de pelo menos cinco assessores.
Por fim, esclareço que minha campanha ano passado totalizou gastos de R$ 180.746,65 (cento e oitenta mil, setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), uma das menores somas entre os 46 eleitos pelo Rio de Janeiro.
Reitero: as contas foram julgadas e aprovadas pela Justiça Eleitoral. O Conselho de Ética não pode ser transformado em tribunal revisor da Justiça Eleitoral, como quer o acusador. Aliás, “líder” sindical de campanhas milionárias (R$ 2.859.448,49 em 2014) que recebe polpudas doações … do patronato! Só da Odebrecht, da UTC e da Queiroz Galvão (todas com executivos condenados na Operação Lava Jato) o deputado recebeu R$ 207.038 (duzentos e sete mil e trinta e oito reais), mais que o nosso total.
2) “Vultosas quantias da Verba Indenizatória foram empregadas na elaboração de material de campanha, em especial de conteúdo eletrônico via internet (…) pela empresa Sede Informática Ltda, baixada na Receita desde 31/12/2008”.
A primeira afirmação é absolutamente falsa, sem indício comprobatório mínimo. O despudor em mentir dos autores do ataque os leva a desconsiderar até que há uma norma que proíbe o reembolso desse tipo de serviço, pela Cota Parlamentar, 120 dias antes das eleições.
De fato, a referida empresa encontrava-se baixada desde o fim de 2008, supostamente por trânsito do status de Limitada para Micro Empresa Individual, como soube muito depois. Sua situação irregular, entretanto, nunca nos foi informada, bem como a coordenação de gestão da cota parlamentar – COGEP, da Câmara dos Deputados, também não detectou o problema, relativo às notas fiscais apresentadas.
Como ressaltei no arrazoado do ressarcimento à Câmara, feito de forma voluntária e a despeito da comprovação do serviço prestado (justamente para evitar exploração política baixa como esta da inepta Representação), só tomei conhecimento da situação irregular da empresa em 24/7/2014. Esta informação me chegou através de Comunicação do então presidente Henrique Eduardo Alves, a respeito do arquivamento do Aviso 591 do TCU, que incidia sobre vários deputados em situação similar (ao menos 23).
De minha parte, o informe do arquivamento pela CD não satisfez: surpreso, busquei a origem do problema, dialoguei com o representante da ONG que fiscaliza as contas dos parlamentares (OPS), autora da reclamação ao TCU e ao MP. E, em carta ao Diretor Geral da época, Dr. Sérgio Sampaio Contreiras, decidi pelo ressarcimento aos cofres públicos do que tinha sido reembolsado em notas fiscais irregulares, malgrado a comprovação do serviço prestado, repito. E do entendimento de que a responsabilidade primeira pela própria situação fiscal é da empresa, e sua verificação, pela COGEP, conforme Ato da Mesa 43/2009 de 21/5/2009. É patente que fui vítima da irresponsabilidade da Sede Informática e da desatenção do órgão de controle da CD.
O acusador alega que um contrato de fevereiro de 2009, com a mesma empresa – mero ajuste para colocação de novo endereço de meu escritório no Rio – não consta da documentação solicitada pelo Ministério Público do Distrito Federal à Procuradoria da Casa, fantasiando com isso uma absurda “omissão de informar”. Com isso, agride não só a mim como aos próprios órgãos da Câmara dos Deputados! Envio desnecessário, por sinal, já que não continha nenhuma novidade em relação ao contrato original. Mas, ainda assim, encaminhado ao MP. Minha falta de ciência da condição de baixada na Receita, reitero, só foi superada em julho de 2014.
Face a tudo isso, não poderia ser outra a decisão do MP/DF: promover o arquivamento do inquérito civil 1.16.000.031100/2014 (Promoção de Arquivamento 819/215).
Em resumo, a Procuradora Mirella de Carvalho Aguiar concluiu pela “boa-fé do deputado”, “comprovação do serviço prestado” e, ainda assim, “integral, pleno e espontâneo ressarcimento ao erário”. Além da disponibilidade voluntária deste deputado em prestar todas as informações sem sequer ter sido convocado ou mesmo convidado para tanto. A Promoção do Arquivamento pelo MPF afirma, enfaticamente, “inexistência de qualquer improbidade administrativa”.
As questões objeto de ataque do deputado Paulo Pereira, portanto, já foram examinadas e decididas pelos órgãos de controle competentes e próprios – TRE/TSE E MPF –, como determina o ordenamento republicano.
Não é cabível que contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral e mesmo o uso da Cota Parlamentar, quando já apreciado pelos departamentos da Casa, venham a ser objeto de disputa política (baixa, menor) no âmbito do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da CD. Isto apequena a missão do órgão e abre perigoso precedente para uma “guerra de todos contra todos”.
Vale destacar a média de gasto anual da chamada Verba Indenizatória que nosso mandato faz: 2011 – 74%; 2012- 45%; 2013 – 52%; 2014 – 38%; 2015 – 39% (até 23/10).
Estes porcentuais já revelam o absurdo da “denúncia” de que “montei esquema engenhoso para benefício próprio”, chegando o acusador a inventar um calunioso “sistema criminoso de ciclos”, envolvendo “contratação de cabos eleitorais, empresas fantasmas, serviço de boca de urna, recolhimento forçado de doações eleitorais” e outras sandices, sem o menor indício da mais elementar prova.
No âmbito jurídico, poderíamos falar de “denunciação caluniosa” e “litigância de má fé”.
Por fim, invoco minha história de vida, com 16 anos de magistério em sala de aula e minha vida parlamentar no sétimo mandato eletivo. Estes foram conquistados sempre em torno de ideias e causas, exortando o chamado “voto de opinião”, e exercidos com transparência e posições claras.
Repudio as mentiras de uma peça encomendada, com evidente intuito intimidatório – inócuo, por suposto. Trata-se de um caso em que o currículo de quem acusa – um Paulinho mandado – honra o “acusado”.
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