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Na representação, o deputado do PPS pede a instauração de um inquérito civil público para apurar se a parada em Lisboa foi realmente necessária. “O fato de não ter qualquer compromisso oficial em Lisboa não justifica esse gasto excessivo, o que exige a instauração de inquérito civil público para apurar se ele foi mesmo necessário”, afirmou.
De acordo com nota divulgada pelo Palácio do Planalto ontem (26), a escala ocorreu por decisão técnica da Aeronáutica. “A escala técnica era obrigatória. Dependendo de condições climáticas, o Airbus 319 presidencial tem autonomia média em torno de 9 horas e 45 minutos, tempo insuficiente para um vôo direto entre entre Zurique e Havana. A opção por Lisboa foi a mais adequada”, diz a nota.
Leia a íntegra da representação do PPS:
“Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República, Doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Rubens Bueno, brasileiro, casado, Deputado Federal (PPS/PR), com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para formular a presente REPRESENTAÇÃO em face da Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, com endereço funcional no Palácio do Planalto, pelos fatos e fundamentos adiante expendidos:
Conforme toda a imprensa nacional divulgou na data de hoje, a representada, a pretexto de fazer uma “escala técnica” em Lisboa, Portugal, no último sábado (dia 25 de janeiro), promoveu verdadeira estroinice em terras lusitanas, tudo por conta do contribuinte brasileiro.
Conforme noticiado pelos principais veículos de notícias, a “escala técnica” teria sido justificada porque a aeronave Airbus 319, da Força Aérea Brasileira, que atende a Presidência da República, não possui a autonomia de vôo que é necessária para transpor a distância que separa Zurique (Suíça), onde a representada se encontrava, e Havana (Cuba), para onde ela se dirigia. A justificativa, contudo, não explica os excessivos gastos que teriam ocorrido.
Segundo noticiado, a representada chegou a Lisboa por volta das 17 horas (horário local) de sábado e se hospedou no Hotel Ritz, os mais caros da cidade. Outros membros de sua comitiva teriam se hospedado no Hotel Tivoli, outro hotel lisboeta de alto luxo. Somente a diária do apartamento onde a representada pernoitou, no Hotel Ritz, teria custado € 8.000 (oito mil euros), hoje equivalente a mais de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Isso por uma única noite. Além disso, a comitiva também teria jantado no Restaurante Eleven, um dos mais caros da capital portuguesa, sendo ignorado o custo do suposto banquete.
Ressalte-se, por oportuno, que a representada não tinha qualquer compromisso oficial em Lisboa, conforme reconhecido em nota divulgada pelo Palácio do Planalto. Segundo essa nota, a comitiva presidencial chegou a Lisboa às 17:30 do sábado, dia 25 de janeiro, sendo que “a decisão de fazer um vôo diurno foi tomada pela Aeronáutica a partir da avaliação das condições meteorológicas, que permitiram que o trecho Lisboa-Havana fosse coberto no domingo em 9 horas 45 minutos”.
Ainda que fosse verdadeira a alegação de condições climáticas mais favoráveis para a realização de um vôo diurno, na manhã do dia seguinte, isso não explica os gastos exorbitantes que teriam ocorrido naquela noite. Algumas questões precisam ser esclarecidas, como, por exemplo, a decisão de não pernoitar na Embaixada do Brasil em Lisboa.
Neste contexto, é inegável que os fatos em comento estão a exigir a instauração de um inquérito civil público, a fim de que sejam promovidas as diligências necessárias à confirmação dos gastos noticiados, bem como de sua efetiva necessidade e adequação ao princípio da legalidade.
Isso porque, em princípio, trata-se de despesa desnecessária e divorciada do interesse público, o que poderia caracterizar, pelo menos em tese, ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da legalidade e da moralidade (Lei nº 8.429/92, art. 11). Além disso, é possível vislumbrar-se também o auferimento de vantagem patrimonial indevida em razão do mandato, o que poderia importar em enriquecimento ilícito, caracterizando, de igual sorte, ato de improbidade administrativa, desta vez capitulado no caput do art. 9º, da Lei nº 8.429/92.
É mais do que razoável a expectativa de que o principal mandatário da nação exerça seu cargo com respeito ao erário público e procedendo de forma exemplar. A se confirmarem os fatos, a representada terá contrariado essas expectativas.
Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’) o representante vem perante esta Douta Procuradoria Geral da República para narrar os fatos acima descritos e requerer a abertura de inquérito civil público. E sendo confirmados os fatos, para que seja promovida a competente ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília, 27 de janeiro de 2014.
Rubens Bueno
Deputado Federal (PPS-PR)”
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