Liminar concedida no dia 18 pelo ministro Gilmar Mendes suspendeu os efeitos da posse de Lula. O Supremo ainda decidirá a respeito da legalidade da nomeação do ex-presidente. Até lá, ele continua sem o chamado foro privilegiado, prerrogativa garantida a determinadas autoridades federais de só ser investigada ou julgada na mais alta corte do país.
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Ontem Lula teve uma vitória importante no STF. Os ministros decidiram manter no tribunal o processo que reúne as gravações telefônicas de Lula, determinadas pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato em primeira instância. O relator da operação Supremo, ministro Teori Zavascki, defendeu que é preciso investigar e punir culpados, independentemente de cargos que ocupam, porém, reforçou que isso deve ser feito com respeito à Constituição. Como uma das conversas envolvia a presidente Dilma, o caso precisa ser examinado pelo STF, decidiram os ministros, que acompanharam o relator.
Na representação, Jungmann usa a argumentação do procurador-geral, Rodrigo Janot, que deu parecer sobre a legalidade de Lula virar ministro, mas que questionou o envio do termo de posse com antecedência ao ex-presidente. Segundo Janot, a intenção de Dilma era tirar Lula da alçada do juízo de primeira instância e levar o processo no qual ele é investigado para o Supremo. Por isso, o procurador-geral pediu que Lula continue a ser investigado na jurisdição de Sérgio Moro.
O líder oposicionista afirma que a conduta da presidente causa “danos objetivos à persecução penal”. Não havia, na opinião de Janot, aponta Jungmann, razões que justificassem a “antecipação anormal” da posse de Lula, da forma como foi feita, pela presidente.
Na cerimônia de posse de Lula, Dilma mostrou o termo enviado ao ex-presidente para comprovar, segundo ela, que houve má-fé na interpretação da conversa telefônica. De acordo com a presidente, o texto encaminhado ao petista não tinha a assinatura dela e, portanto, não teria validade jurídica. Ela alega que só remeteu o documento porque havia a possibilidade de seu antecessor não poder comparecer à cerimônia devido a problemas de saúde em família.
De acordo com o Código Penal, o crime de prevaricação ocorre quando o agente público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena, para esses casos, é de três a um ano de detenção e multa. Já o desvio de finalidade ou desvio de poder ocorre quando o agente público exerce competência atribuída por lei para atingir propósito diverso daquele delimitado pelo ordenamento jurídico.