A Justiça do Distrito Federal aceitou, nesta segunda-feira (24), denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em mais uma ação penal proposta no âmbito da Operação Zelotes. Neste caso, foram denunciadas onze pessoas por crimes praticados junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com o MPF, as infrações cometidas pelos envolvidos tiveram o propósito de assegurar julgamentos e pareceres administrativos favoráveis ao Bank Boston, atualmente Itaú-Unibanco.
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Entre os réus estão o diretor jurídico da empresa, Walcris Rosito, servidores públicos, além de advogados, conselheiros e lobistas. Com o recebimento da ação pelo juiz federal Vallisney Oliveira, o grupo responderá por corrupção, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, apropriação de dinheiro de instituição financeira e organização criminosa.
A denúncia, que foi protocolada há uma semana, detalha o relacionamento firmado e mantido ao longo de nove anos (de 2006 a 2015) pelos envolvidos. Assim como em outros processos da Operação Zelotes, foi verificada a participação de dois núcleos: um de São Paulo, comandado pelo auditor da Receita Federal, Eduardo Cerqueira Leite, e outro de Brasília, cujo principal nome era José Ricardo da Silva que, à época de um dos julgamentos, ocupava o cargo de conselheiro do Carf.
O documento especifica o andamento de dois Procedimentos Administrativos Fiscais (PAFs) que tramitaram no tribunal administrativo e outros cinco recursos que passaram apenas pela delegacia da Receita Federal, em São Paulo, local de trabalho de Eduardo Cerqueira Leite. Considerando apenas os dois casos decididos no Carf, as autuações tributarias renderiam ao fisco um crédito de, aproximadamente, R$ 600 milhões (R$597.956.123,57), em valores da época. No entanto, praticamente 70% desse valor foi cancelado pelo conselho. “No total, a intervenção da associação criminosa fez com que R$ 509 milhões fossem exonerados”, pontuam os procuradores na ação.
Em troca do benefício milionário, a empresa pagou, de acordo com provas reunidas pelos investigadores, vantagens indevidas em forma de propina aos integrantes do esquema. Esses pagamentos foram feitos por meio da contratação da empresa Pagnozzi & Associados Consultoria Empresarial, sob o pretexto de que o escritório faria a defesa administrativa do banco. As investigações revelaram, no entanto, que o escritório fez várias subcontratações, o que permitiu que o dinheiro chegasse aos demais integrantes do esquema.
Documentos apreendidos por ordem judicial mostram que, em sete anos, a empresa de Pagnozzi recebeu R$ 44,9 milhões de um único cliente: o Bank Boston. O valor é mais da metade de todo o faturamento registrado em todo o período pelo escritório, que foi de R$ 82 milhões. Já a movimentação financeira registrada na conta pessoal de Pagnozzi saltou de R$ 2,3 milhões em 2006 para R$ 96,9 milhões em 2013.
Além de Eduardo Cerqueira Leite e de Mário Pagnozzi, o núcleo paulista do esquema contava a participação de José Teruji Tamazato e Norberto Campos, que “emprestavam as respectivas empresas para viabilizar os pagamentos”, além de Manoela Bastos de Almeida Silva, advogada contratada do escritório de Pagnozzi. Era Manoela quem, segundo os investigadores, assinava peças processuais elaboradas pelo servidor público Eduardo Cerqueira Leite e fazia a interlocução com os julgadores dos recursos o tribunal administrativo.
Em Brasília, José Ricardo Silva tinha a companhia de outros conselheiros e ex-integrantes no Carf no esquema. Integram a lista, Leonardo Mussi e Valmir Sandri. A atribuição da parte brasiliense da organização era monitorar o andamento dos recursos e, claro, assegurar votações favoráveis ao contribuinte.
Uma das provas de que a atuação de Eduardo Cerqueira Leite em favor do banco não se limitou aos recursos em andamento no Carf é um despacho dado por ele, de ofício, em uma revisão administrativa solicitada pelo contribuinte. O ato do servidor garantiu o encerramento de um caso em que a instituição financeira sofria uma cobrança do fisco. Apenas neste caso, frisam os procuradores, o potencial prejuízo à União chega a R$ 20 milhões.
Pagamentos dissimulados
As estratégias usadas pelos integrantes do esquema para garantir o pagamento dos serviços ilegais são detalhadas ao longo da ação, que tramitará na 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília. Documentos analisados pelos investigadores revelaram que os repasses, devidamente autorizados por Walcris Rosito, foram feitos a partir do uso de empresas como a Ascon Consultoria Empresarial, de Norberto Campos, a JLT Consultoria Empresarial, de José Teruji Tamazato e a De Dormir, de Eliane Rosito, esposa de Walcris. Isso considerando apenas o núcleo paulista.
No caso de Walcris Rosito, o valor recebido chegou a R$ 880 mil e foi viabilizado por depósitos na conta da empresa De Dormir, feitos, em grande medida pela Melmac, do jadialista Alexandre Hércules, outro intermediário do esquema montado para viabilizar a lavagem do dinheiro. Graças à quebra de sigilos, foi possível constatar que a movimentação financeira da empresa saltou de pouco mais de R$ 37 mil em 2006 para R$ 4,4 milhões em 2013.
O salto financeiro coincide com a vigência da parceria Walcris/Pagnozzi/Tamazato. No mesmo período, a empresa transferiu para a conta pessoal de Walcris, cerca de R$2,3 milhões. Com o objetivo de dificultar eventual investigação, o valor da propina foi fracionado e depositado ao longo de cinco anos (2009 a 2014), sempre em montantes inferiores a R$ 10 mil, limite estabelecido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para que seja comunicação de movimentação suspeita. Ao todo, fora identificadas 74 operações bancárias ao logo do período.
Já em relação a Eduardo Cerqueira Leite, os documentos revelam que ele recebeu, em 2010, R$ 1,020 milhão, por meio da Ascon, de Norberto Campos. Em 2016, o empresário chegou a confirmar o empréstimo da empresa, em depoimentos dados a investigadores.
Pedidos
De acordo com a ação penal, os dez envolvidos praticaram os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, e apropriação de dinheiro de instituição financeira. Além das penas de prisão decorrentes das práticas criminosas, o MPF solicitou que os envolvidos paguem uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 milhões.
Confira a lista de denunciados e os respectivos crimes:
Eduardo Cerqueira Leite – Corrupção passiva ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( duas vezes) e organização criminosa
José Ricardo Silva – Corrupção passiva ( três vezes)
Walcris Rosito – Corrupção ativa ( três vezes) lavagem de dinheiro ( trinta e sete vezes), desvio de recursos de instiuição financeira ( cinco vezes) , gestão fraudulenta( uma vez) organização criminosa
Mário Pagnozzi – Corrupção ativa (cinco vezes), lavagem de dinheiro ( trinta e uma vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( cinco vezes), gestão fraudulenta ( uma vez) organização criminosa
José Teruji Tamazato – Corrupção ativa ( cinco vezes), lavagem de dinheiro ( vinte vezes), desvio de recursos de instituição financeira ( duas vezes) e organização criminosa
Manoela de Almeida – Corrupção ativa ( três vezes) e formação de quadrilha
Norberto Campos – Lavagem de dinheiro ( três vezes) e organização criminosa
Valmir Sandri – Lavagem de dinheiro ( duas vezes) corrupção passiva ( duas vezes)
Paulo Cortez – Corrupção passiva ( duas vezes)
Leonardo Mussi – Lavagem de dinheiro ( duas vezes)
Alexandre Hércules – Lavagem de dinheiro ( treze vezes), desvio de recursos de instiuição financeira ( três vezes) e organização criminosa
Com informações do MPDFT
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