Representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil consideraram indevida a postura de parlamentares governistas que divulgaram a versão de que a instituição apoia o projeto de lei de reforma trabalhista em votação no Senado. Por meio de nota oficial, a OIT diz que o objetivo das Convenções 98, 151 e 154 da entidade é a promoção da negociação coletiva para tornar as condições de trabalho mais favoráveis, resguardados direitos dos trabalhadores, a partir da legislação brasileira vigente.
“A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação. […] É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil”, diz nota do Comitê de Aplicação e Normas da OIT (íntegra abaixo).
Leia também
“O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito”, acrescenta o comunicado.
A organização estranhou declarações dos deputados Rogério Marinho (PSDB-RN) e Yeda Crusius (PSDB-RS), além de registros no site do PSDB, de que a instituição teria recomendado as mudanças previstas no projeto de reforma trabalhista patrocinado pelo governo Temer. Considerado prioritário pelo governo, o texto já foi aprovado pela Câmara e está em processo de preparação para o plenário do Senado.
A proposta enviada pelo governo ao Congresso dá poder de lei aos acordos coletivos e até individuais não previstos na legislação e assinados entre empresas e trabalhadores, alterando diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No Senado, a resistência oposicionista já gerou até confronto físico entre parlamentares envolvidos na discussão do assunto.
Leia mais:
Senadores brigam em comissão e interrompem votação de reforma trabalhista; veja o vídeo
Reforma trabalhista: Ferraço mantém texto da Câmara e revolta oposição, mas sugere vetos
“Preocupação”
A OIT solicitou ao Brasil informações sobre o conteúdo e a tramitação do projeto de lei da reforma trabalhista e aguarda uma reposta ao Palácio do Planalto. Em relatório deste ano, o Comitê de Normas da organização revelou “preocupação” com a possibilidade de que o projeto em discussão no Senado possa abrir brechas para que os acordos coletivos diminuam os benefícios e direitos dos empregados, o que contrariaria as convenções nº 98, 151 e 154 da organização.
“Do ponto de vista prático, o Comitê considera que a introdução de uma possibilidade geral de redução (de direitos) através da negociação coletiva (…) teria um forte efeito dissuasivo sobre o exercício do direito à negociação coletiva e poderia contribuir para minar sua legitimidade a longo prazo”, diz o relatório. A manifestação da OIT foi provocada por denuncia das centrais sindicais brasileiras de que o projeto de reforma trabalhista retira direitos universais dos trabalhadores.
Em nota, o deputado Rogério Marinho disse que o diretor do escritório da OIT no Brasil, Peter Poschen, age como “ativista de esquerda”. Segundo o parlamentar, o representante do órgão no país emite “comentários políticos” a respeito do projeto. O parlamentar afirma que a postura adotada por Poschen “não é adequada para alguém que representa uma entidade multilateral da qual o Brasil é signatário”.
Rogério Marinho reagiu à nota emitida pelo diretor da OIT a pedido de senadores de oposição e de centrais sindicais. Para o deputado, Poschen tenta relativizar recente decisão da OIT excluindo o Brasil da lista de países possíveis infratores de legislações trabalhistas. “O senhor Peter Porschen mente quando diz que a OIT não interfere na política local. Ele mente porque esteve em audiências públicas na Câmara e no Senado e emitiu comentários políticos sobre a reforma”, reclamou o tucano, por meio de nota.
A nota da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
Diante das notícias veiculadas sobre o procedimento do Comitê de Aplicação de Normas da OIT durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho e um possível arquivamento de denúncia referente ao Brasil, o Escritório da OIT vem a público esclarecer que:
- A Organização Internacional do Trabalho – composta por trabalhadores, empregadores e governos de 187 Estados Membros, – possui um mecanismo de controle para acompanhamento da aplicação das Convenções da OIT.
- O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações da OIT formulou em seu último relatório mais de 700 comentários referentes aos Estados Membros e às diversas Convenções internacionais.
- Durante a Conferência Internacional do Trabalho, um Comitê de Aplicação de Normas, compostos por representantes dos trabalhadores e empregadores, elegeu 24 casos para serem discutidos individualmente ao longo da Conferência.
- Essa definição cabe exclusivamente ao Comitê e leva em consideração o equilíbrio entre as regiões do mundo, Convenções técnicas e fundamentais e violações frequentes.
- No dia 6 de junho de 2017, foi adotada a lista dos países convidados a se apresentarem frente ao Comitê de Aplicação de Normas da Conferência Internacional do Trabalho para prestar os esclarecimentos de seus casos.
- Os demais casos que não foram citados nessa lista, incluindo os referentes ao Brasil, seguem o rito ordinário e estão sendo conduzidos de acordo com o procedimento normal do Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações.
- O Comitê de Peritos para a Aplicação das Convenções e das Recomendações, com relação ao caso do Brasil, fez, dentre outras observações , a seguinte : “A esse respeito, o Comitê recorda que o objetivo geral das Convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre termos e condições de trabalho que sejam ainda mais favoráveis que os previstos na legislação”. O Comitê também solicitou ao Governo que proporcione informações sobre qualquer evolução a respeito.
- É fundamental ressaltar que o Comitê de Peritos continuará examinando a aplicação das Convenções em matéria de negociação coletiva ratificadas pelo Brasil.