De acordo com o jornal, o resultado foi obtido com base nas informações dadas pelo ex-presidente de Relações Institucionais da empresa Cláudio Melo Filho ao Ministério Público em seu acordo de delação premiada nas investigações da Operação Lava Jato. Segundo o delator, a aprovação das duas medidas envolveu o pagamento de, no mínimo, R$ 16,9 milhões em propinas a parlamentares e em doações de campanhas eleitorais.
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Em sua delação, Melo afirmou ainda ter pago por nove medidas provisórias que foram aprovadas e convertidas em lei. A reportagem da Folha calculou o benefício obtido advindo das MPs 255/2005 e 677/2015.
Conhecida como “Lei do Bem”, a primeira medida foi usada para que a Odebrecht pedisse a isenção de PIS e Cofins na compra de matéria-prima (nafta) para reduzir os custos operacionais da Braskem, seu braço petroquímico. Segundo Melo, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), atual líder do governo no Congresso, atuou ativamente para que as emendas apresentadas pela empreiteira fossem incluídas no texto final e aprovada.
A segunda medida envolve a Chesf, principal fornecedora de energia no Nordeste, e novamente a Braskem, que tem uma de suas principais fábricas em Alagoas. Em sua delação, Melo menciona a renovação de contratos da petroquímica com a Chesf, em 2012. Na época, muitas indústrias pressionaram o Congresso para a aprovação de uma medida que previa a extensão do prazo de fornecimento de energia barata pela companhia elétrica. O relator na época era Renan Calheiros (PMDB-AL), hoje presidente do Senado. Ele delegou a tarefa a Jucá, segundo Melo.
De acordo com o delator, Jucá tentou colocar as emendas da Odebrecht em outras nove medidas provisórias mas a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a primeira medida e, quase três anos depois, uma outra MP, a 677, foi aprovada como a empreiteira queria.
À Folha, a Braskem disse que assinou um acordo de leniência no qual irá pagar R$ 3,1 bilhões mas não respondeu se a compra das medidas foi considerada no cálculo. Já a Odebrecht não respondeu.