A declaração de Bolsonaro foi feita enquanto ele anunciava seu voto durante a sessão sobre a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. “Pela memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o pavor de Dilma Rousseff”, afirmou o deputado, na sessão de 17 de abril.
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Para a OAB-RJ, Bolsonaro fez apologia à tortura, o que é incompatível com o decoro parlamentar. “Temos expectativa de que a Câmara dos Deputados reconheça que essa conduta do deputado federal Jair Bolsonaro é absolutamente incompatível com o nosso parlamento, que essa conduta atinge a honra do nosso parlamento”, disse o conselheiro Fábio Nogueira.
“Não é razoável que, depois de 28 anos da promulgação da Constituição Federal, ainda tenha um parlamentar que defenda a ditadura, que defenda torturadores, em clara afronta aos princípios estruturantes do Estado democrático de direito”, afirmou Nogueira.
Imunidade parlamentar
Para Bolsonaro, a OAB-RJ tem mais o que fazer do que tratar desse assunto. O deputado afirmou que não existe sentença transitada em julgado contra o coronel Brilhante Ustra e que a OAB se esquece de que deputados têm imunidade parlamentar por seus votos e palavras.
Publicidade“O artigo 53 [da Constituição] é bem claro quando fala que deputado e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer palavras, opiniões e votos. Então, são imunes dentro da Câmara dos Deputados. E não existe nenhuma ação penal condenatória transitada em julgado contra o coronel Brilhante Ustra. Afinal de contas, um brilhante coronel, que defendeu a nossa liberdade e a nossa democracia contra o comunismo no passado, então eu não tenho porque me preocupar”, declarou o deputado.
Já o representante da OAB-RJ disse que é possível processar deputados quando há abuso de prerrogativas. O conselheiro Fábio Nogueira informou que a entidade também apresentou ofício na Procuradoria-Geral da República contra o deputado Bolsonaro por apologia ao crime.
A denúncia da OAB foi protocolada na segunda-feira (25) na Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara. Se considerar que há indícios suficientes para abertura de investigação, a Mesa poderá encaminhar a representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.