A ação já foi julgada procedente por ampla maioria pelo Conselho da OAB de São Paulo, mas, por não ter sido uma decisão unânime, coube recurso ao Conselho Nacional da OAB. A tendência do colegiado é manter a decisão da Ordem em São Paulo. Um outro pedido para o cancelamento da inscrição na Ordem do advogado e ex-deputado Roberto Jefferson, também condenado no mensalão por crimes parecidos com os de Dirceu, foi rejeitado pela seccional da OAB no Rio de Janeiro. Nesse caso, Jefferson continua com direito a exercer a profissão.
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Em 12 de novembro de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Dirceu à pena de dez anos e dez meses de prisão, além do pagamento de 260 dias multa, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. O ex-ministro da Casa Civil ficou 354 preso em regime fechado, passando ao semiaberto em 4 de novembro de 2014. Mas, em 3 de agosto do ano passado, Dirceu voltou para a cadeia por suspeita de envolvimento no esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, na Petrobras.
Dirceu é suspeito de ter recebido propina disfarçada na forma de consultoria por meio de sua empresa JD Assessoria. A JD faz parte de uma lista de 31 empresas suspeitas de lavar dinheiro em contratos da Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.
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