Apesar de já ter atingido a maioridade, a Constituição Federal, promulgada em 1988, ainda desperta polêmica. Um estudo de dois professores da Universidade de Brasília (UnB) afirma que parte de um artigo foi incluído na Carta Magna sem passar pelo Plenário. O dispositivo inserido, segundo eles, beneficiou credores internacionais da dívida externa. As alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 166 (172, na versão original) tratam de privilégios para o pagamento da dívida, de pessoal e de transferências aos estados e municípios (veja aqui).
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Os autores do trabalho responsabilizam pela inserção do texto o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim, então deputado constituinte pelo PMDB gaúcho e líder do partido, e o ex-deputado Gastone Righi (SP), que liderava a bancada do PTB. Os dois negam a acusação (leia mais).
Há quatro anos, Jobim admitiu ao jornal O Globo ter inserido, sem submeter ao Plenário, dois artigos na Constituição. Um deles, revelou, era sobre a independência dos poderes – o artigo 2º. Sobre o outro artigo, ele nada explicou. O ex-líder do PMDB prometeu escrever um livro para explicar tudo, mas até hoje não deu início à obra.
Com essa dúvida em mente, o professor de Segurança da Informação Pedro Antônio Dourado de Rezende e o advogado e consultor legislativo do Senado Adriano Benayon começaram a pesquisar para saber qual foi o outro dispositivo inserido sem a necessária aprovação dos deputados e senadores.
No ano passado, os dois publicaram o artigo acadêmico Anatomia de uma fraude à Constituição (veja a íntegra), no qual apontam Jobim e Righi como os responsáveis por inserir um texto não votado pelos constituintes. “Isso aqui foi enxertado. Os dois deixaram rastros”, afirmou Rezende, ao exibir uma folha dos Arquivos da Assembléia Nacional Constituinte (ANC), que comprovaria as alíneas “alienígenas”.
Segundo o estudo de Benayon e Rezende, o fato ocorreu no momento em que os constituintes cuidavam da discussão do texto final da Constituição. Naquela fase, nada de novo poderia ser acrescentado, eram admitidas apenas emendas para corrigir o texto, melhorando sua redação, ou suprimir dispositivos.
Entretanto, de acordo com os autores do estudo, um requerimento de três páginas para fundir os artigos 171, 172 e 173 incluiu uma folha estranha à matéria. Isso aconteceu em 27 de agosto de 1988, um sábado. A página continha a alínea “b” do artigo 172 (atual 166), pela qual não era mais necessário indicar fontes de receita nas emendas destinadas ao pagamento do “serviço da dívida”. Para Rezende, a folha deveria ter a rubrica de todos os 14 líderes partidários. Mas continha apenas as dos líderes do PMDB e do PTB, Jobim e Righi (veja aqui