A essência da reforma política está contida nos Projetos de Lei 2679/03 e 1712/03, aprovados pela Comissão Especial que analisou o assunto. Os textos contêm as principais modificações propostas pelo relator, deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), e referendadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Principais questões analisadas:
Federação partidária – sistema que substituiria as coligações partidárias nas eleições proporcionais (para vereador, deputado estadual e deputado federal). A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática se unam para atuar de maneira uniforme em todo o país e, ao mesmo tempo, contribui para que os pequenos partidos ultrapassem a cláusula de barreira. Ela funciona como uma forma de agremiação partidária, formada até quatro meses antes das eleições. Mas os partidos que aderirem à federação partidária deixarão de atuar como legendas isoladas e passarão a agir como se fossem uma única sigla por três anos. As coligações nas eleições majoritárias (para prefeito, governador, senador e presidente da República) continuarão a valer.
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Cláusula de barreira – prevista na Lei dos Partidos Políticos, determina que tem direito a funcionamento parlamentar, em todas as Casas do Legislativo para as quais tenha elegido representante, o partido que, na eleição para a Câmara dos Deputados, obtenha no mínimo 5% dos votos apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo de 2% do total de cada um deles. Na proposta da comissão está a redução do percentual para 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em pelo menos nove estados. O partido também precisaria eleger, no mínimo, um representante em cinco estados.
Listas preordenadas – os eleitores não mais elegerão individualmente seus candidatos a vereador, deputado estadual e federal, mas votarão em listas previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras seria semelhante à que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os oito primeiro colocados da lista.
Fidelidade partidária – aumenta o prazo de filiação partidária para candidatos a cargos eletivos. Para concorrer às eleições, o candidato deverá estar filiado há pelo menos um ano antes da eleição, no caso de sua primeira filiação partidária. Caso ele tenha sido filiado anteriormente a outro partido, a exigência sobe para dois anos. Hoje, a única exigência é de que o candidato esteja filiado no mesmo partido há um ano.
Financiamento público de campanha – prevê o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com dinheiro público. Doações de pessoas físicas e empresas são proibidas e sujeitas a punição. Em ano eleitoral, conforme a proposta, serão incluídos na Lei Orçamentária créditos adicionais para financiar campanhas eleitorais com valores equivalente ao número de eleitores do país. Os recursos serão multiplicados por R$ 7, tomando-se por referência o eleitorado existente em 31 de dezembro do ano anterior à elaboração da lei orçamentária. Considerando-se o eleitorado de 115 milhões de pessoas, o valor destinado à campanha seria de R$ 805 milhões. Os recursos seriam distribuídos da seguinte maneira:
– 1%, dividido igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
– 14%, divididos igualitariamente entre os partidos e federações com representação na Câmara dos Deputados;
– 85%, divididos entre os partidos e federações, proporcionalmente ao número de representantes que elegeram na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Principais propostas da Ordem dos Advogados do Brasil
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Plebiscito e referendo – defende a aprovação dos projetos de lei (PL 4.718/04, na Câmara, ou PL 01/06, no Senado) que facilitam a realização de plebiscitos e referendos, sem a necessidade de que a iniciativa parta do Congresso. Eles poderiam ser convocados diretamente pela população. O plebiscito – consulta à população antes de um ato legislativo ou administrativo – poderá ser convocado por 1% do eleitorado. Seriam matérias plebiscitárias as indicadas no artigo 3º da Constituição, que dizem respeito, entre outros assuntos, às privatizações e às modificações territoriais.
Iniciativa popular – altera a Constituição (art. 61, § 2º da CF) para permitir que os projetos de lei de iniciativa popular possam ser apresentados por “0,5% do eleitorado nacional, ou por confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, que representem este número, individualmente, ou por meio de associação a outras”.
Fidelidade partidária – proíbe o parlamentar eleito de mudar de partido, a partir da data da eleição e durante toda a legislatura.
Doações para os partidos