A reforma do Judiciário equipara tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a emendas constitucionais. Assim, esses atos internacionais deverão ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos de deputados e senadores. A PEC permite ao Procurador-Geral da República suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o deslocamento da competência do caso para a Justiça Federal.
Além de aumentar a composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 17 para 27 integrantes, a reforma acaba com a obrigatoriedade de um tribunal regional do trabalho (TRT) em cada estado.
Um dos tópicos que têm mais emendas é o que permite ao Executivo alterar propostas orçamentárias encaminhadas pelos tribunais superiores que não se enquadrarem nos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Apenas parte do texto aprovado pela Câmara poderá ser promulgado, justamente os pontos que foram mantidos pelos senadores em primeiro turno. Os demais terão de retornar para apreciação dos deputados. Entre os pontos que já poderão ser promulgados estão:
– Controle Externo
Será exercido por meio do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que serão compostos por integrantes do Judiciário, advogados, membros do Ministério Público e por representantes da sociedade indicados pela Câmara e pelo Senado. Os órgãos não terão competência para determinar a perda do cargo para servidores;
– Súmula vinculante
O relator acolheu o texto da Câmara para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário e à Administração Pública. Ou seja, uma decisão do STF sobre determinado tema terá de ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes;
– Quarentena
Definida para os membros do Judiciário e do Ministério Público, de acordo com texto encaminhado pela Câmara. Com isso, os magistrados e membros do MP ficam impedidos de exercer a advocacia antes de decorridos três anos do afastamento por aposentadoria ou exoneração;
– Federalização dos crimes contra os direitos humanos
Mantém o texto da Câmara, que desloca para a competência da Justiça Federal o julgamento de crimes contra os direitos humanos; e
– Divulgação das decisões administrativas dos tribunais
As decisões administrativas dos tribunais deverão ser publicadas. A aprovação do dispositivo tem como objetivo dar maior transparência às decisões dos tribunais.