Edson Sardinha
A proibição do comércio de armas de fogo e munição, que será submetida a consulta popular neste domingo, é apenas um dos 37 artigos da Lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento. Qualquer que seja o resultado do referendo, estarão mantidas os demais dispositivos da lei que tornou mais rígidas as regras para o registro e a autorização para o porte, ou seja, a possibilidade de a pessoa circular com arma.
Desde 2003, o estatuto restringe o porte e o comércio de armas e munições aos responsáveis pela garantia da segurança pública, como integrantes das Forças Armadas, do Ministério Público, policiais e agentes de inteligência e de segurança privada. De lá pra cá, o porte e o comércio só são permitidos a civis com autorização da Polícia Federal, como praticantes de tiro, colecionadores, pessoas ameaçadas de morte ou que vivem da caça. Para comprar arma ou munição, essas pessoas precisam ter no mínimo 25 anos, comprovar que não têm antecedentes criminais, pagar uma taxa de R$ 1.000 e demonstrar efetiva necessidade por exercício profissional de risco ou atestar, por exemplo, que são vítimas de ameaça de morte.
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Recadastramento
Com o Estatuto, o registro de armas passou a ser feito pela Polícia Federal e não mais pelo Exército. Quem tiver arma registrada deve recadastrá-la até dezembro de 2006. Caso não sejam cumpridas as exigências previstas na lei, o registro poderá ser cancelado. O registro deverá ser renovado a cada três anos (taxa R$ 300).
O prazo para registrar uma arma ilegal acabou no dia 23 de junho 2005. Armas ilegais ainda podem ser entregues até este domingo (23) com direito a indenização. Daí em diante, será crime manter uma arma sem registro. Armas com registro podem ser entregues a qualquer momento, com direito a indenização.
Arma em casa
Independentemente do resultado do referendo, o estatuto determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deve declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal. Além disso, exige do proprietário a comprovação de ocupação lícita, de capacidade técnica e de aptidão psicológica para manuseio de arma e residência fixa.
Integração de dados
O Estatuto do Desarmamento também determinou a integração das bases de dados relativas a armas no Brasil do Exército e da Polícia Federal, reunindo informações sobre produção, comercialização, exportação, importação, comércio varejista, arsenais das forças de segurança publica e armas em poder de caçadores, atiradores e colecionadores, portes concedidos e armas aprendidas. Previu ainda a marcação de todas as armas e munições produzidas no país e vendidas para forças de segurança pública.
Punição severa
Em dois anos, o estatuto estimulou a entrega de armas e modificou sensivelmente a legislação penal, que passou a prever penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armamento, até então tipificadas como contrabando e descaminho.
Em ambos os casos, a pena é de quatro a oito anos de reclusão e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada pela metade. O mesmo agravante se aplica se o crime tiver sido cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas. Se a arma de fogo for de uso restrito, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.
Veja abaixo o resumo das penas previstas pelo Estatuto do Desarmamento:
– Porte ilegal de arma de uso permitido: reclusão de até quatro anos e multa. O crime é inafiançável só se a arma não for registrada;
– Porte ilegal de arma de uso restrito: reclusão de até seis anos e multa, sem direito a liberdade provisória;
– Posse ilegal de arma de uso permitido: detenção de até três anos e multa;
– Posse ilegal de arma de uso restrito: reclusão de até seis anos e multa, sem direito a liberdade provisória.