Entre as principais mudanças estabelecidas pelo texto aprovado pelos senadores, está a tipificação do crime de boca de urna. Previsto na legislação eleitoral, é punido com seis meses a um ano de detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.
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Outra modificação aprovada pelos senadores estabelece que, quando um partido for punido com a suspensão do repasse do Fundo Partidário, isso não pode acontecer entre junho e dezembro do ano eleitoral. A legislação em vigência não prevê uma distinção ou uma exceção ao cumprimento da sanção.
Uma das mudanças feitas abre brecha para concessionários ou permissionários de serviços públicos, como donos de empresas de ônibus, por exemplo, doarem para campanhas políticas. Atualmente, isso é proibido. No entanto, o substitutivo estabelece a vedação apenas aos que “forem responsáveis diretos pela doação”. Desta forma, parentes ficam liberados para contribuir no pleito.
No substitutivo aprovado em plenário, os senadores também aprovaram mudanças no trâmite burocrático. Uma delas estabelece que, se a mesma pessoa tiver duas filiações partidárias, prevalece a mais nova. Hoje, se um político desejar trocar de partido, ele precisa cancelar seu registro anterior sob pena de não ser mais filiado em nenhuma sigla.
Gastos
Uma das justificativas para aprovar a minirreforma é o custo das eleições. Os senadores, por exemplo, mudaram a Lei dos Partidos para permitir que as inserções em rádio da propaganda política possam ser enviadas por meio eletrônico. Hoje o material vai por meio físico, como fitas e CDs. Também estabelecem como gasto de campanha a alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais.
O projeto também dá mais liberdade para os partidos utilizarem o Fundo Partidário. Atualmente, os partidos têm que aplicar pelo menos 20% dos recursos do fundo nos institutos ou fundações de pesquisa ligados às legendas, mas o projeto libera o uso destes recursos para outros fins, incluindo o financiamento de campanhas.
Também com a ideia de diminuir os gastos, os senadores decidiram proibir a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, pinturas ou inscrições, aposição de cavaletes e bonecos. Outra mudança foi limitar o tamanho de adesivos dos candidatos. Antes sem limite, agora só podem ter dimensão máxima de 50 centímetros por 40 centímetros.
Além disso, fica proibido colar propagandas em carros, com exceção microperfurados até a extensão do vidro traseiro. Outra vedação é o uso de outdoors, inclusive eletrônicos. Quem descumprir a determinação, seja candidato, partido ou empresa, ficam sujeitos ao pagamento de multa entre R$ 5 mil R$ 15 mil.
Redes sociais
Pelo texto, a pré-campanha nas redes sociais passa a valer, mas não muda o período das convenções partidárias e da data inicial da corrida eleitoral. O projeto reduz o prazo entre o fim do encontro das siglas e a publicação da ata com o seu resultado, passando dos atuais cinco dias para apenas 24 horas. Também restringe o uso de material impresso nas campanhas ao proibir a publicidade em placas, pinturas de muro e nos carros, com o “envelopamento” deles.
Outra mudança é a limitação do prazo para a troca de candidatos. Pelo projeto, a modificação precisa acontecer até 20 dias antes do pleito. Atualmente, um candidato com registro rejeitado pela Justiça Eleitoral pode fazer campanha até a véspera da eleição. Se a mudança ocorrer depois de as urnas serem lacradas, não é possível nem trocar o nome e a foto na eleição.
Charges
Durante a eleição de 2010, houve uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando trecho da Lei das Eleições que proibia “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”.
Para a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), isso era uma forma de censurar manifestações de humor nas rádios e nas televisões. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo consideraram o trecho inconstitucional. Em outro artigo da mesma norma, existe a mesma proibição, mas para os partidos.
Os senadores simplificaram a redação e deixaram a vedação mais ampla. “Na veiculação das inserções é vedada divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação”, diz o texto.