Criado na Alemanha após a 2ª Guerra Mundial, o voto distrital misto permite a combinação de dois modelos: o voto aberto em nomes e a lista partidária. No sistema distrital, os estados e os municípios são divididos em distritos, geograficamente limitados.
O eleitor vota duas vezes: o primeiro voto vai para a lista partidária de sua preferência e o segundo, para o candidato do distrito de domicílio do cidadão. Metade das vagas é preenchida pelo vencedor da eleição distrital. A outra, pelos candidatos selecionados na lista partidária.