Congresso em Foco – A MP 451 traz mudanças significativas à aplicação dos recursos do DPVAT. Por que o Ministério da Fazenda optou por repassar para o Sistema Único de Saúde um gasto que hoje é das seguradoras (com as despesas médicas hospitalares)?
Susep –
A Susep argumenta ter conhecimento de fraudes no pedido de ressarcimento do DPVAT por parte de hospitais e clínicas. Há algum tipo de investigação ou punição em andamento?
A Susep tem conhecimento de denúncias de fraudes. As vítimas entram em contato pela Ouvidoria da Susep e pelos canais de atendimento da Seguradora Líder do DPVAT, como 0800 e e-mail. A maioria das reclamações é sobre autorização de cessão de direito para os hospitais. As ações na justiça estão sendo movidas pelo Ministério Público.
A mudança na fonte de pagamento das despesas médicas foi discutida com o Ministério da Saúde?
Não se mudou nenhuma fonte de pagamento. A repartição de receitas oriundas do Seguro DPVAT é estabelecida pelo Decreto Nº 2867, de 1968, o qual dispõe em seu art. 1º o seguinte rateio do total dos prêmios arrecadados:
a) 45% para o Fundo Nacional de Saúde, cuja fonte de recursos o SUS arca com as despesas dos atendimentos ocorridos, por acidentes de trânsito, nos hospitais públicos e privados conveniados;
b) 5% destinados ao DENATRAN;
c) 50% para o sistema do Seguro DPVAT.
Dos 50% repassados ao Sistema do Seguro DPVAT, repisando, 2% são estabelecidos como margem de resultado das seguradoras consorciadas. O restante é destinado ao custeio de despesas gerais e pagamento de todo e qualquer tipo de sinistro, assim como provisão de sinistros ocorridos e não avisados, conforme previsto na Resolução CNSP No 192, de 2008.
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Haverá aumento no repasse de recursos oriundos do DPVAT para o SUS por conta da MP?
Haverá a preservação de recursos vultosos para o SUS. A repartição de receitas oriundas do Seguro DPVAT é estabelecida pelo Decreto Nº 2867, de 1968, o qual dispõe em seu art. 1º, o seguinte rateio do total dos prêmios arrecadados:
b) 45% para o Fundo Nacional de Saúde, cuja fonte de recursos o
SUS arca com as despesas dos atendimentos ocorridos, por acidentes de trânsito, nos hospitais públicos e privados conveniados;
b) 5% destinados ao DENATRAN;
c) 50% para o sistema do Seguro DPVAT.
Dos 50% repassados ao Sistema do Seguro DPVAT, repisando, 2% são estabelecidos como margem de resultado das seguradoras consorciadas. O restante é destinado ao custeio de despesas gerais e pagamento de todo e qualquer tipo de sinistro, assim como provisão de sinistros ocorridos e não avisados, conforme previsto na Resolução CNSP No 192, de 2008.
Quanto ao tabelamento dos acidentes por invalidez, essa medida era uma reivindicação das seguradoras?
Era uma reivindicação da sociedade. O aperfeiçoamento do sistema do Seguro DPVAT com a vigência da nova tabela traz avanços no controle e no combate à fraude, inibindo a ação dos próprios fraudadores e da “indústria da indenização”. O Seguro DPVAT tem sido alvo de crescimento expressivo de ações judiciais, ao longo dos últimos anos, em especial decorrentes de sinistros por invalidez. A título de ilustração, entre 2003 e 2007, o incremento foi da ordem 1.300% no montante de indenizações decorrentes de ações judiciais, no Seguro DPVAT de carros, táxis, motos e caminhões, comparativamente ao aumento de 170% do montante de indenizações pagas administrativamente pelo Consórcio, para as mesmas categorias. Daquele crescimento, é importante consignar o expressivo aumento ocorrido nas indenizações por invalidez permanente, que, em 2007, representaram o total de R$ 150 milhões, contra apenas R$ 3 milhões, em 2003, o que traduz um incremento da ordem de 4.900% no período.
Susep tem uma estimativa de em quanto as seguradoras serão desoneradas com o repasse do pagamento das despesas médicas para o SUS?
Não há desoneração para as seguradoras, mas há uma forte desoneração para os 40.000.000 de proprietários de veículos que vinham pagando a salgada conta das fraudes. O SUS já recebe e continuará a receber 45% da arrecadação total do DPVAT exclusivamente para custeio da assistência médica às vítimas de acidente de trânsito. Dos 50% repassados ao Sistema do Seguro DPVAT, 2% são estabelecidos como margem de resultado das seguradoras consorciadas. O restante é destinado ao custeio de despesas gerais e pagamento de todo e qualquer tipo de sinistro, assim como provisão de sinistros ocorridos e não avisados. As estatísticas demonstram que 85% dos ressarcimentos de despesas médicas, feitas pelo Seguro DPVAT em 2008, foram pagos aos hospitais conveniados ao SUS e não aos acidentados do trânsito. A cobrança particular feita pelos hospitais conveniados ao SUS fere o objetivo do Seguro DPVAT, estruturado para garantir o pagamento das indenizações “diretamente” a vitima. E, nos casos em que não há hospital público ou conveniado ao SUS em local próximo ao acidente, a vítima pode ser atendida em hospital particular e se ressarcir das despesas com a indenização do Seguro DPVAT. Seguro DPVAT existe exatamente para dar algum conforto às vítimas de acidentes de trânsito. Intermediários, hospitais e outros, que tiram toda a indenização ou parte dela de quem sofreu um dano físico, devem ser contidos no seu interesse de tornar o seguro DPVAT um negócio, no qual as vítimas e os proprietários de automóveis pagam a conta.
A MP451 não traz qualquer mudança na aplicação de recursos do DPVAT. Não há qualquer transferência de recurso do sistema público de saúde para as seguradoras. O SUS já recebe e continuará a receber 45% da arrecadação total do DPVAT exclusivamente para custeio da assistência médica às vítimas de acidente de trânsito. Essa transferência chegou a mais de R$ 2 bilhões no ano passado. As seguradoras que operam o DPVAT continuam a receber somente os mesmos 2% sobre a arrecadação. O Governo editou a Medida Provisória para recuperar a essência, o objetivo maior da criação do seguro: o de pagar diretamente à vítima ou beneficiários diretos o custo do atendimento médico em acidentes de trânsito. Na cobertura de DAMS, por exemplo, nos últimos anos, 85% dos pagamentos foram para hospitais e clínicas e apenas 15% para as vítimas. Havia um desvio de finalidade que a MP veio corrigir. Buscar o reembolso é um direito inalienável da vítima.
Foram três as modificações na lei do seguro DPVAT.
1) A MP tornou a tabela que já era prevista na Lei 6.194, editada em 1974, mais objetiva, concisa e clara. A nova tabela visa a acabar com dúvidas de enquadramento, permitindo que as vítimas de acidentes de trânsito recebam o que têm direito, de forma rápida e transparente. As indenizações agora variam de 10 a 100% do valor total da indenização, em cinco faixas, nas quais as lesões são claramente definidas. A antiga tabela continha 10 faixas, com a indenização fixada de 2 a 100% do valor total do seguro, em linguagem técnica, de difícil compreensão.
2) Estabelece que os Institutos Médicos Legais estaduais devam elaborar laudo médico nas vítimas de acidentes de trânsito no prazo de 90 dias, para definir o grau de invalidez permanente, parcial ou total. O acidentado pode escolher entre o IML do lugar do acidente ou o mais próximo de sua residência.
A lei do Seguro DPVAT sempre exigiu que o IML do local do acidente produzisse um laudo com a especificação das lesões, mas não estabelecia claramente um prazo. Agora, o IML deve entregar o laudo em no máximo 90 dias após o acidente. E o laudo pode ser obtido no IML da cidade onde mora a vítima ou no IML que atende a área onde ocorreu o acidente de trânsito.
3) Veda os hospitais conveniados aos SUS de se reembolsarem novamente pelo atendimento nos casos de acidentes de trânsito.
Essa norma está em perfeita sintonia com a Lei no. 6.194/74. Ou seja, o acidentado do trânsito tem o direito de ser atendido em qualquer hospital conveniado ao SUS sem qualquer custo, não cabendo ao hospital cobrar pelo atendimento.
Antes da MP, porém, a vítima de uma ocorrência de trânsito, quando socorrida em algum hospital conveniado ao SUS, pagava pelo atendimento com a transferência, para o hospital, do seu direito ao ressarcimento das despesas médicas junto ao Seguro DPVAT. Com a transferência, a vítima perdia o direito ao valor da indenização para tratamentos complementares.
Por determinação legal o SUS recebe 45% do valor pago pelos proprietários de veículos automotores pelo Seguro DPVAT, exatamente para custeio da assistência médico-hospitalar dos vitimados em acidentes de trânsito. Apenas em 2008, o Seguro DPVAT transferiu para o SUS e, consequentemente, para os hospitais públicos e conveniados, mais de R$ 2 bilhões. Assim, a MP impede que os hospitais conveniados ao SUS recebam duas vezes pelo mesmo tratamento: do Sistema Único de Saúde e do Seguro DPVAT. Essa prática, é bom lembrar, estava onerando o custo do seguro que é pago pelos proprietários de veículos.
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