Edson Sardinha
Prestes a se tornar a primeira lei federal do país a tratar dos direitos dos homossexuais, o PLC 122/06 (veja a íntegra) torna crime a discriminação de pessoas por “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.
A proposta, apresentada em 2001 pela então deputada Iara Bernardi (PT-SP), altera o Código Penal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tipifica como conduta criminosa a dispensado trabalhador em função de sua orientação sexual e prevê até cinco anos de prisão para quem discriminar qualquer cidadão por sua orientação sexual.
“É um projeto necessário, que vem em boa hora colocar um freio nos mais de 100 homicídios que ocorrem no país a cada ano envolvendo homossexuais”, defende o senador Geraldo Mesquita Jr (PMDB-AC), vice-coordenador da Frente Parlamentar Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), composta por 222 congressistas.
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De acordo com estatísticas levantadas por entidades ligadas ao movimento gay, a cada dois dias um homossexual é morto no país, vítima do ódio e da intolerância despertadas por sua orientação sexual.
Entre outras coisas, o projeto de lei pune, com até cinco anos de prisão, quem proibir a livre expressão e manifestação da afetividade de homossexuais, bissexuais ou transgêneros nos locais em que esses atos forem permitidos aos heterossexuais.
Freio à discriminação
Na prática, caso o projeto seja transformado em lei, o empregador não poderá demitir uma pessoa por ela ser homossexual. Estabelecimentos como igrejas, hotéis, motéis e restaurantes, por exemplo, não poderão se recusar a receber alguém pelo mesmo motivo. Também fica vedado qualquer tipo de discriminação no aluguel e venda de imóveis ou mesmo na seleção ou na promoção de pessoal nas empresas e no sistema de ensino.
A proposta prevê a perda do cargo ou da função pública para o servidor público que discriminar qualquer pessoa por sua orientação sexual e a suspensão, por até três meses, do estabelecimento que praticar esse tipo de discriminação.
Além disso, o projeto de lei estabelece multa e veda acesso a crédito público e qualquer tipo de benefício fiscal a empresas condenadas por homofobia. O dinheiro arrecadado com as multas seria destinado a campanhas educativas de combate à discriminação.