1) Obrigar os órgãos de segurança pública a informar os sistemas de informação em segurança (Infoseg e Sinarm) sob pena de responsabilização criminal dos agentes públicos (chefes de polícia, policiais, entre outros);
2) Transferir do Exército para a Polícia Federal o controle sobre os colecionadores de armas;
3) Transferir do Exército para a Polícia Federal a fiscalização do transporte de armas saídas das indústrias;
4) Aumentar, por meio de acordos de cooperação, o controle internacional de armas. A prioridade é fortalecer o Mercosul;
5) Proibir cidades de fronteira de comercializar armas (ou, se não for possível, reforçar a fiscalização nessas áreas);
6) Resolver os conflitos de competências que surgem – geralmente em áreas de fronteiras – sobre tráfico de armas (competência das polícias civis dos Estados) e tráfico internacional de drogas (competência da Polícia Federal). Seria realizada uma alteração ao código de processo penal;
7) Apresentar projeto para criação da “Lei do DNA da Arma”. Estudar alterações na marcação das armas, considerada obsoleta por investigadores da PF, de forma a aperfeiçoar o controle;
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8) Recarga de munição. Atualmente, as máquinas de recarga são registradas em clubes de tiro, mas podem ficar com os próprios atiradores;
9) Revogar a Portaria 16-log (28/12/2004), do Ministério da Defesa, que excluiu as empresas de segurança privada e transporte de valores da exigência de informar o número na própria munição – conforme previa o decreto de lei de regulamentação do Estatuto do Desarmanento, e
10) Cobrar o aperfeiçoamento da Divisão de Repressão do Tráfico de Armas da Polícia Federal, criada há dois anos.