Para que um processo resulte na cassação de um parlamentar, ele passa por diversas etapas. Um partido ou as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado pode encaminhar representações contra qualquer integrante do Congresso ao Conselho de Ética da respectiva Casa. Depois disso, o processo de cassação é instalado e o investigado não pode renunciar ao mandato. Se condenado, ele perde os direitos políticos por duas legislaturas.
O presidente do Conselho designa um relator. Para evitar favorecimentos, o regimento interno das casas proíbe que ele seja do mesmo estado ou mesmo partido que o do acusado. Começam então as investigações, com base na análise de documentos e depoimentos. Cada parlamentar investigado tem direito a indicar cinco testemunhas de defesa para serem ouvidas pelo Conselho. O relator tem 90 dias para apresentar o parecer final, que pode sugerir ou não a cassação do parlamentar.
Esse parecer deve receber o voto favorável ou contrário de pelo menos metade dos integrantes do Conselho mais um – a chamada maioria simples. Caso os membros aprovem a cassação, o parlamentar fica a um passo de perder o mandato, mas ainda tem chance de salvá-lo em Plenário. Lá a decisão do Conselho precisa receber o aval de pelo menos 257 deputados para ser sustentada.
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