Para acelerar o trâmite do processo contra os acusados na Operação Navalha, o Ministério Público Federal (MPF) vai procurar fazer denúncias “enxutas”. Serão citados apenas os acusados que têm direito a foro privilegiado – governadores e conselheiros de contas – e aqueles que tiverem alguma conduta criminal conexa a eles. Os procuradores querem evitar processos grandes e demorados, que, em geral, acabam prescrevendo e não resultando na punição dos acusados.
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“Não é estratégia. A gente vai pôr só quem estiver diretamente ligado àquela conduta que tiver conexão”, disse a subprocuradora-geral da República Célia Regina Souza Delgado, que faz parte da equipe do MPF escalada para investigar a máfia das obras públicas. Em entrevista exclusiva dada ontem (31) ao Congresso em Foco, ela afirmou que só agora os procuradores poderão analisar os materiais apreendidos pela Polícia Federal. Isso porque nas duas últimas semanas, eles passaram, em média, 16h diárias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhando os depoimentos dos envolvidos no caso.
Assim que a análise desses depoimentos for concluída, a denúncia será enviada à ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito que aponta o dono da construtora Gautama, Zuleido Soares Veras, como líder de uma organização criminosa que conquistava e executava irregularmente contratos de obras públicas. “Já, já, assim que terminarmos de analisar os elementos de prova, vamos oferecer a denúncia contra quem se tem provas”, disse Célia Regina.
A subprocuradora lembra que são necessários “apenas indícios fortes” da ocorrência dos crimes para a denúncia ser recebida pela corte e os acusados virarem réus. As demais provas podem ser colhidas durante o andamento judicial. Nessa fase, o MPF espera receber documentação de órgãos que já investigam a Gautama, como o Tribunal de Contas da União, a Controladoria Geral da União (CGU), a Receita Federal e até a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Tribunais estaduais
Célia Regina explicou que não serão poupados os acusados que, eventualmente, não tiverem relação direta com outros que devem ser processados no STJ, por prerrogativa de foro. Se houver suspeitos nessa condição, seus casos serão apreciados por tribunais estaduais, onde os fatos transcorreram. A intenção é enxugar ao máximo a denúncia que chegará ao STJ, de modo a acelerar o julgamento. ”O trâmite de uma ação originária no STJ é muito complexo. Quanto maior a ação penal, mais difícil”, afirmou.
Segundo a subprocuradora, das 49 pessoas citadas inicialmente na Operação Navalha, só não há “indícios efetivos”, por enquanto, contra o governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT) – o único, aliás, a não ter a prisão decretada. Em princípio, Célia Regina acredita que o MPF não deve denunciar outras pessoas além dos 49 citados.
A subprocuradora defendeu a legalidade das prisões feitas pela Polícia Federal. “Havia indícios fortes. A gente se deparou com uma organização criminosa”, lembrou. “Pedimos a prisão de todo mundo com o objetivo de desarticular o grupo – tudo indicava que eles estavam muito atuantes – e fazer a colheita de provas na casa das pessoas sem interferências”, completou Célia Regina.
Após as 47 detenções, a Polícia Federal foi acusada de ter cometido “excessos”. As críticas partiram, sobretudo, de advogados, integrantes do Judiciário e parlamentares. Até o presidente Lula e o ministro da Justiça, Tarso Genro, chegaram a declarar que a PF poderia ter se excedido em algumas prisões.
Enquanto o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, chamou de “canalhice” o vazamento de informações da investigação da PF, o também ministro Marco Aurélio Melo disse haver uma “banalização” das prisões preventivas.
Corrupção
A subprocuradora se mostrou reticente quanto a algumas propostas para acabar com a corrupção, como as apresentadas pelo partido Democratas (leia). Para ela, o foro por prerrogativa de função deve acabar. Entretanto, ponderou, isso depende de mudança na Constituição Federal.
Quanto ao fim do segredo de Justiça, ela lembra que o sigilo é necessário na fase de investigação. “Depois de concluída a investigação, não há mais necessidade”. O segredo judicial do inquérito da máfia das obras foi quebrado, mas Célia Regina ressalta que parcela das informações (as bancárias, fiscais e telefônicas) continua aberta somente às partes e aos advogados, por determinação da Constituição.
O compartilhamento de informação entre órgãos de investigação – como TCU, MP, CGU, PF e Receita – não é a melhor forma de se combater irregularidades, na avaliação da subprocuradora. “O que importa é a cooperação, como já fazemos. Aqui, recebemos inúmeras representações do TCU, da Receita…”, afirma.
A proposta de unificar os órgãos de investigação lhe parece alheia ao que já acontece. “Cada vez que acontece uma coisa neste país, parece que nunca se fez nada.”