Eduardo Militão
Está em vigor nesta quarta-feira (28) o novo Estatuto do Torcedor. A lei 12.229/10, que complementa e altera o estatuto antigo, foi sancionada ontem e publicada hoje no Diário Oficial da União. É um preparativo para a Copa do Mundo de 2014, que será realizada no Brasil.
Veja a íntegra. O que diz a nova lei:
Baderneiros fora dos estádios: Torcedores envolvidos em atos de violência serão impedidos de permanecer nos estádios ou entrar em outras competições esportivas num raio de até 5 quilômetros ou durante o trajeto até as arenas. Também poderão ser expulsos das competições pessoas com bebidas alcoólicas, materiais potencialmente perigosos e cartazes ofensivos ou racistas. Da mesma forma, quem usa fogos de artifícios, invade gramados ou arremessa objetos em campo.
Promover ou incitar a violência pode dar cadeia de até dois anos para o torcedor, além de tirá-lo dos estádios durante três anos.
Lista suja: a lista de torcedores impedidos de entrar nos estádios e ginásios será afixada fora das arenas competitivas e na internet. Juízes deverão comunicar os organizadores de eventos esportivos da inclusão de novos nomes na lista.
Tudo filmado: Os estádios com capacidade para mais de 10 mil torcedores deverão ter sistema de vigilância com câmeras de vídeo
Combate a fraudes: A manipulação de resultados dos jogos feita por juízes, atletas, cartolas e terceiros será punida com até seis anos de cadeia e multa.
Seguro para árbitros: As equipes de arbitragem terão seguro de vide e de acidentes ocasionados durante o exercício da profissão. As entidades esportivas bancarão o benefício.
Reclame aqui mesmo: os estádios deverão ter ouvidorias para que os torcedores reclamem da violação de direitos. Não resolvidas, as queixas deverão ser encaminhadas ao ouvidor do campeonato e aos Procons, se for o caso.
Fora, cambistas: Vender ingresso além da capacidade do estádio dá até dois anos de cadeia e multa. A atividade principal dos cambistas, ou seja vender ingressos no “mercado paralelo”, pode dar até 4 anos de cadeia e multa.