“A aprovação do novo Código de Processo Civil vai fazer com que a duração do processo seja extremamente reduzida, mais ou menos num percentual de 50%. O processo se tornará mais simples e acessível ao cidadão, e há grandes inovações, principalmente aquela que investe na mediação, na conciliação, e o processo, da forma que está concebido, passa a ser um instrumento técnico e ético, que viabiliza ao juiz cumprir a promessa constitucional de prestar Justiça num prazo razoável”, definiu o ministro, após aprovação da redação final do projeto.
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Entre os destaques aprovados está um que estabelece a possibilidade de os casais se separarem judicialmente antes do divórcio. Atualmente, os casais podem se divorciar diretamente, sem precisar passar pela separação judicial. Mas os congressistas consideraram importante inserir a opção da separação, além do divórcio.
Outro ponto importante a ser instituído pelo novo Código de Processo Civil é que os processos devem ser julgados em ordem cronológica. Dessa forma, deve-se evitar que os processos fiquem muito antigos, enquanto outros mais recentes são apreciados. Ficam instituídas algumas exceções para casos que precisam de preferência.
O novo CPC cria ainda novas formas de resolução dos processos por meio de conciliação, que deverá ser tentada antes mesmo de o processo ser iniciado. O objetivo é tentar fazer com que os conflitos que possam ter resolução mais fácil nem cheguem a ser julgados, para evitar a sobrecarga da Justiça.
O texto também procura reduzir a quantidade de recursos que podem ser colocados pelas partes, e prevê até multa em casos nos quais ficar claro que uma das partes está apenas tentando protelar a eficácia da decisão judicial. Também para tentar reduzir o tempo dos processos, o novo código prevê que ações individuais podem se tornar coletivas se o resultado delas puder atingir grande número de pessoas. Por outro lado, os senadores rejeitaram destaque que pretendia permitir que juízes de primeira instância pudessem decretar intervenção judicial em empresas.
Os advogados foram contemplados em pelo menos duas demandas. Quando o texto ainda estava na Câmara, ficou estabelecido que os advogados públicos poderão receber honorários de sucumbência, ou seja, aqueles pagos pela parte perdedora ao defensor da parte vencedora. Atualmente, por receber salário para defender o Estado, eles não recebem sucumbência. Os advogados em geral também passarão a ter direito a férias no novo código, porque ele prevê que os prazos sejam contados em dias úteis e ficarão automaticamente suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano.
O novo código foi previamente formulado por uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Luiz Fux, que entregou o anteprojeto há cinco anos. Depois, uma comissão especial de senadores transformou o texto em projeto de lei, que foi aprovado pelo Senado, depois pela Câmara, e agora novamente pelo Senado. Com isso, a matéria seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff.