As regras gerais da reforma da Previdência serão aplicadas aos deputados federais e senadores, mas não imediatamente, e sim para os parlamentares que forem eleitos a partir de agora. Será respeitado o “direito adquirido” de quem está no exercício mandato. A afirmação é do ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco.
Questionado se as regras gerais da Previdência valem para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC), o ministro explicou. “As regras gerais serão comuns para os servidores públicos e para o Regime Geral do INSS. Como os parlamentares são equiparados a servidores públicos para esses efeitos, aplicam-se as regras por inteiro também”. Mas acrescentou: “Ter-se-á que fazer uma transição do atual regime para o novo regime, tem que ser estudado. Mas o certo é que se aplicam as regras para todos que venham a ter mandato a partir de agora”, disse Padilha.
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A primeira reportagem da série “Previdência para poucos”, publicada no Congresso em Foco, mostra as facilidades, a flexibilidade e os privilégios do plano de previdência dos parlamentares. Um deputado pode, por exemplo, se aposentar depois de completar apenas um ano de mandato, desde que aproveite (averbe) o tempo de exercício de outros mandatos estaduais e municipais – mediante o pagamento de contribuições retroativas – ou mesmo períodos de vínculo com o Regime Geral do INSS, nesse caso sem pagar nada. Os parlamentares podem gozar da aposentadoria proporcional, na base de 1/35 avos para cada ano de contribuição, aos 60 anos de idade e 35 de contribuição.
Em entrevista ao Congresso em Foco publicada no dia 31 de janeiro, Padilha afirmou que a reforma da Previdência será aprovada “no primeiro semestre, nas duas Casas”. Ele destacou que o governo tem uma base de sustentação “de 88% do Congresso”. Assim, argumenta, pode “queimar alguma gordura” da base e ainda aprovar a reforma “com bastante folga”.
PublicidadeO ministro considera correta e legal a prática da averbação: “Essa averbação ele paga. Essa compatibilidade de regimes é prevista na própria lei do INSS, no Regime Geral. Aplica-se aos deputados e senadores o mesmo tratamento que se aplica ao servidor público”.
Ele deixou claro que a transição para as novas regras ainda não está definida: “Não se estudou essa transição porque tem que conversar com eles lá [no Congresso]. Temos que ver como será a transição desse sistema para o sistema geral, porque quem tem direito adquirido poderá usar”.
Questionado se o atual plano de seguridade dos congressistas é uma entidade privada, respondeu: “Não, é uma entidade pública, de direito público. O plano de aposentadoria que temos hoje é um regime público porque apenas parte é custeado pelo deputado ou senador e a outra parte é pelo governo, pela Câmara ou pelo Senado”.
O ministro deixa claro que a aposentadoria especial para parlamentar não vai acabar a partir da reforma proposta pelo governo: “Não, teria essa aposentadoria especial, na forma como lá está escrito [na Lei 9.506/97], com 1/35 avos para cada ano de contribuição, mas teria que fazer uma transição para poder se aposentar pelas novas regras do regime geral, como estamos fazendo a transição para professor, para mulheres”.