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Quem tiver deficiência grave poderá se aposentar com 25 anos de contribuição, se for homem, e 20 anos, se for mulher. Caso a deficiência seja moderada, a aposentadoria será concedida caso o homem tenha contribuído por 29 anos e a mulher, por 24. Se a deficiência for leve, o prazo exigido fica em 33 anos para o homem e 28 para a mulher.
A lei complementar define ainda que, qualquer que seja o grau de deficiência, o homem com deficiência poderá se aposentar aos 60 anos de idade, e a mulher, aos 55. Eles terão de comprovar, no entanto, que contribuíram por pelo menos 15 anos e que apresentaram a deficiência por igual período.
Para os efeitos da nova norma, serão beneficiadas com as novas regras segurados do INSS que apresentarem restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para a atividade laboral. O projeto de lei da aposentadoria especial para pessoas com deficiência teve sua última tramitação no Congresso Nacional no dia 14 de abril, quando foi aprovado pelos deputados.