Criado em 2005 como órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, bem como do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ao menos 100 juízes e desembargadores por atos ilegais praticados durante o exercício da magistratura. As irregularidades constatadas vão desde a venda de sentenças judiciais até a negligência na condução de processos, entre outras violações ao Código de Ética da Magistratura.
Em 13 anos, seis em cada dez juízes (62%) foram punidos com a pena máxima, a aposentadoria compulsória, que nada mais é do que se aposentar antes de cumprir o tempo de serviço, com os devidos rendimentos assegurados de forma vitalícia e integral. Além dos 62 aposentados, 6 receberam advertência, 14 foram censurados, 6 sofreram remoção compulsória e 12 foram postos em disponibilidade. Os dados foram repassados pelo próprio CNJ ao Congresso em Foco.
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Não houve registro de exoneração nos cem processos. O quadro mostra que as penalidades aplicadas nem de longe se assemelham às sanções sofridas por um servidor público ou funcionário de empresa privada, por exemplo, que pratica ato ilegal no ambiente de trabalho ou em função do cargo exercido.
Punições
Em novembro do ano passado, o conselho determinou a aposentadoria compulsória do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em Porto Velho (RO).
Segundo a acusação, o desembargador, à época corregedor do tribunal, foi punido por deslocar uma ação trabalhista da 2ª para a 7ª Vara, unidade em que o juiz Domingos Sávio atuava, com o intuito de manter o controle da ação calculada em mais de R$ 5 bilhões, com objetivo de satisfazer interesse pessoal. Além disso, conforme a denúncia, Vulmar e Domingos fizeram ameaças à integridade física de outros juízes e de uma servidora.
Também de Rondônia e da Justiça trabalhista, a juíza Isabel Carla de Mello Moura Piacentini foi aposentada compulsoriamente por pagamentos irregulares de precatórios. No tribunal, até setembro de 2017, de acordo com dados do CNJ, existiam 36 processos administrativos disciplinares (PADs) em tramitação. O órgão, no entanto, não detalhou as acusações apontadas em cada caso. Dos 16 juízes, desembargadores e servidores do Judiciário julgados em 2017, nove foram punidos com aposentadoria compulsória.
Casos em andamento
Ainda não estão contabilizados pelo CNJ os processos abertos contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e contra a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Marília postou texto no Facebook em que chamou a vereadora Marielle Franco, executada a tiros no dia 14 de março, de “cadáver comum” e a acusou de engajamento com bandidos. A juíza também fez postagem com críticas a uma professora com Síndrome de Down.
“O que será que essa professora ensina a quem???? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”, diz um trecho da mensagem. Neste último caso, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de pedido de providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito.
No caso de Moro, o CNJ começou a julgar no último mês o processo interno que apura eventual cometimento de crimes contra a Constituição. O caso em questão remete aos últimos instantes do governo Dilma Rousseff, quando o impeachment avançava e a petista, em estratégia política, indicou o ex-presidente Lula para a Casa Civil. Às vésperas da posse, Moro tornou públicos, em 16 de março de 2016, áudios do diálogo ao telefone em que Lula e Dilma conversam sobre o documento de nomeação. A gravação, porém, foi feita após o prazo legal determinado pela própria Justiça. A nomeação do ex-presidente acabou barrada.
Em outubro do ano passado, o CNJ decidiu investigar a conduta dos juízes André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por, em 2016, terem manifestado opinião contrária ao impeachment de Dilma em ato público realizado na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Na ocasião, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que liberdade de expressão exige responsabilidade por parte dos juízes. “São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade”, justificou a magistrada.
Grau das penas aplicadas
As punições variam por graduação e uma advertência ou censura, por exemplo, implicam o impedimento à promoção do magistrado por merecimento. A advertência é aplicada ao magistrado que for negligente no cumprimento dos deveres do cargo. A pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave, na hipótese de reiteração e se for realizado procedimento incorreto. A resolução estabelece, ainda, que magistrado de qualquer grau poderá ser removido compulsoriamente, por interesse público, do órgão em que atue para outro.
De acordo com a norma do CNJ, o magistrado será posto em disponibilidade ou, se não for vitalício, demitido por interesse público, quando a gravidade das faltas não justificar a aplicação de pena de censura ou remoção compulsória. Também por interesse público, o magistrado será aposentado compulsoriamente quando for manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; se proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, ou se demonstrar insuficiente capacidade de trabalho ou comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
No caso dos desembargadores (que atuam na segunda instância) só podem ser aplicadas a remoção compulsória, a disponibilidade e a aposentadoria compulsória. Já para os juízes de primeiro grau podem ser aplicadas todas as penas.
Para o advogado Antonio Rodrigo, conselheiro da OAB-DF com atuação nas áreas constitucional e penal, a pena aplicada aos agentes da magistratura é “totalmente diferente e desproporcional de tudo aquilo que o conjunto de servidores em geral pode sofrer”. No caso de um servidor que comete ilícito contra a administração pública, a demissão pode ocorrer por meio de ação penal, ação de improbidade ou de uma ação administrativa disciplinar.
Já no caso de um juiz, administrativamente, o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm como pena máxima a integrantes a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para ser demitido e perder a aposentadoria, é necessário que o juiz seja condenado criminalmente, com processo transitado em julgado.
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