A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de fixar prazo para governantes candidatos à reeleição concederem reajuste salarial a servidores públicos vale para as eleições deste ano. Porém, não deverá atingir aqueles que já tenham concedido aumento antes da manifestação do tribunal. O entendimento é do advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
As conseqüências do descumprimento do prazo estabelecido na noite de terça-feira pelo TSE são multa ou cassação do registro ou diploma do candidato. “Ninguém, nem o presidente, vai ter o registro cassado por conta disso. Se concedeu aumento antes, foi sem dolo (intenção ou má-fé), pois não havia uma regra estabelecida”, comentou Rollo.
No final de maio, presidente Lula baixou a medida provisória 295, que trata da reestruturação de algumas carreiras e as respectivas remunerações. A Advocacia-Geral da União (AGU) já comunicou que vai examinar a decisão “em todos os seus aspectos”. Ainda não se sabe se o governo infringiu a nova regra.
Para Rollo, a decisão do TSE foi uma “construção jurisprudencial”, ou seja, com base em algo que não está na lei. Segundo o advogado, havia um consenso entre os administradores públicos e os advogados sobre o prazo para conceder reajustes em ano eleitoral. Porém, a legislação não deixava isso claro.
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A dúvida foi levantada pelo deputado Átila Lins (PMDB-AM), que fez uma consulta ao TSE. A proibição de conceder reajuste está prevista no inciso VIII do artigo 73º da Lei 9.504/97 e remete ao artigo 7º para fixar o prazo.
O problema é que o único prazo previsto no artigo 7º –de 180 dias antes da eleição– é referente à publicação das normas para escolha dos candidatos cujos partidos que não tenham estatuto.