O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados. Por essa razão, apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 781/15 para proibir que a situação de inadimplência financeira seja um obstáculo para acesso ao emprego ou cargo público.
De acordo com o senador, essa discriminação vem ocorrendo de duas formas: na primeira, os empregadores solicitam a esses serviços informações sobre o aspirante ao emprego e as usam como determinante para a contratação. A segunda decorre da exigência de certidão que comprove a sua condição de adimplente do candidato à vaga.
Crivella argumenta que muitas pessoas se endividam e ficam com o “nome sujo” em serviços de proteção ao crédito justamente por terem perdido o emprego.
“Esse é um paradoxo terrível, em razão do círculo vicioso insolúvel que cria: o trabalhador permanece inadimplente por falta de emprego e não consegue emprego em razão da inadimplência” aponta ele na justificação do projeto.
O senador pondera que as empresas têm atualmente liberdade para contratar, mas não contratar alguém com nome “negativado” é atentar contra a liberdade do trabalho e contra o princípio da dignidade da pessoa humana.
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“O desiderato desta proposição é, por um lado, respeitar o direito atribuído ao empregador e, por outro, o de assegurar que os candidatos possam concorrer às vagas de emprego de forma imparcial e que as garantias constitucionais do direito ao trabalho, à igualdade, à dignidade da pessoa humana, bem como o combate a qualquer prática discriminatória, possam ser asseguradas e respeitadas nos processos de seleção” sustentou.
PublicidadeA proposta altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei 9.029/2015, que trata da proibição de exigir atestados de gravidez e de esterilização, além de outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem prazo aberto para recebimento de emendas.