“Não detém justa-causa, a falta de elementos indiciais não descreve nenhuma conduta imputável ao acusado. É preciso mais que a ocultação de valores para incidir no crime de lavagem de dinheiro”, argumenta a defesa. Ontem (terça, 21), em coletiva de imprensa em Brasília, Cunha voltou a negar irregularidades e disse que o montante em seu nome no exterior é movimentado por meio de truste (modalidade de aplicação financeira), que o coloca como “usufrutuário”, e não como titular.
Leia também
Além disso, alegou Fernanda, não é necessária a declaração de truste na Suíça, onde as contas de Cunha foram detectadas. “A primeira observação que se deve fazer é a impossibilidade desse tipo penal ser imputado a Eduardo Cunha por conta da violação do princípio da dupla incriminação. A conduta concretamente imputada não seria sequer típica no que diz respeito à manutenção de conta não declarada no exterior. Até a presenta data, o Banco Central jamais regulamentou a necessidade de declaração de valores titularizados de trust no exterior”, afirmou Fernanda.
A denúncia investiga os valores encontrados em contas bancárias ligadas ao político na Suíça e não declaradas na Receita Federal, algo que Cunha negou em depoimento espontâneo, em março de 2015, à CPI da Petrobras – motivo que levou o conselho de Ética da Câmara a aprovar a cassação de seu mandato. Em caso de aceitação da denúncia pela corte, esta será a segunda ação penal contra o deputado no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.
Apresentada em 3 de março ao STF por Janot, a denúncia analisa documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça ao Ministério Público Federal. De acordo com Janot, “está documentalmente provado que as contas são de titularidade do acusado e que a origem dos recursos é absolutamente espúria”. Cerca de R$ 9 milhões foram encontrados nas contas ligadas a Eduardo Cunha no exterior.
Ainda segundo a denúncia, o dinheiro recebido em forma de propina do esquema de corrupção na Petrobras seria uma contrapartida pela compra do campo exploratório de petróleo em Benin, na África, no valor de US$ 34 milhões. “A vantagem indevida foi repassada por João Augusto Henriques, responsável por receber a propina pela diretoria Internacional da Petrobras e repassar aos deputados do PMDB. O intuito era garantir a indicação e manutenção de Jorge Zelada no cargo de diretor internacional”, explicou Janot.