Em meio a manifestações de ambientalistas, os integrantes da Comissão de Meio Ambiente do Senado concluiram na tarde de hoje (24), a votação do substitutivo apresentado por Jorge Viana para o novo Código Florestal (PLC 30/2011). Depois de sete horas reunidos na Comissão de Meio Ambiente (CMA), quatro destaques de emenda foram acolhidos, de um total de 77 apresentadas ontem, durante a sessão que discutiu e votou o texto-base do relatório. Diversos destaques foram considerados prejudicados, por já terem sido acolhidos no texto-base.
Também foi aprovado requerimento para que o texto tramite em regime de urgência no Plenário, onde será submetido. Se aprovado, o projeto entrará na ordem do dia na segunda sessão deliberativa e passa a ter prioridade sobre outras matérias em pauta. É possível que o substitutivo já esteja na ordem do dia na próxima segunda-feira (28), caso a urgência seja aprovada ainda hoje.
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Código
Uma das emendas acolhidas trata do controle de incêndios, em que o autor de queimadas poderá ser autuado. O texto afirma que a autoridade competente pela fiscalização e autuação, na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, terá que comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário e o dano efetivamente causado.
Outra emenda acolhida hoje determina que em imóveis situados em áreas de floresta da Amazônia Legal, a reserva poderá ser reduzida a até 50%, quando o Estado tiver mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público e terras indígenas homologadas, e não poderão ser reduzidas, como constava no texto aprovado ontem. O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) afirmou que a inclusão da emenda significa novos desmatamentos.
O texto que vai ser analisado pelo Plenário mantém a proibição de concessão de crédito agrícola aos produtores rurais que não se adequarem as novas regras ambientais no prazo de cinco anos, e o dispositivo que concede à Câmara de Comércio Exterior (Camex), a prerrogativa de adotar medidas restritivas em relação a produtos de países com legislação ambiental deficiente.
O parecer manteve também a emenda que permite a conversão das multas por desmatamento em ações de reflorestamento para todos que aderirem aos Programas de Recuperação Ambiental (PRA). Ontem, a bancada ruralista pressionou o relator para que acatasse tal emenda. Inicialmente, o texto previa que apenas agricultores familiares e pequenos proprietários rurais poderiam ter suas multas anistiadas.
O texto ainda determina que a recomposição de margens de rios devastadas deverá ser de dez metros de mata ciliar para rios com leito superior a dez metros de largura em todas as propriedades rurais e não somente para as com dimensão de até quatro módulos fiscais. Em rios com largura superior a dez metros, a recomposição da mata deve ser entre 30 e 100 metros. O prazo para adesão aos programas de recuperação será de um ano, prorrogável pelo mesmo período, a partir da publicação da lei.
Viana disse estar muito satisfeito por ter feito o relatório e participado do processo. “O novo texto do Código Florestal é muito bom para o Brasil. Vamos ter uma das melhores leis ambientais do mundo”.