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Duas das medidas – a MP 565/2012 e a MP 569/2012 – foram editadas como forma de combater os efeitos nocivos da seca para a população do Nordeste. Editada em 25 de abril, a MP 565/2012 (leia a íntegra) abre linhas de crédito para produtores rurais de municípios em situação de emergência ou sob decretação de estado de calamidade pública.
Relatada em comissão mista pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA), a MP define os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste como mecanismo para que o Executivo conceda os créditos, que serão destinados aos setores rural, industrial, comercial e de serviços afetados pelo mau tempo. A matéria também amplia o valor do Auxílio Emergencial Financeiro de R$ 300 para R$ 400, que atende a quem não tem o seguro-safra, e promove repactuação de dívidas em até dez anos, suspendendo aquelas já em execução.
Já a MP 569/2012 (íntegra), encaminhada ao Congresso em 15 de maio, concede crédito extraordinário de R$ 688,5 milhões para os mesmos propósitos de atendimento às vítimas da seca no Nordeste, estendendo o alcance do crédito a outras regiões afetadas por estiagem ou enchentes. A verba será dividida entre os ministérios da Integração Nacional, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e foi assegurada com a aprovação, em 17 de julho, do parecer à MP assinado pelo deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE) na Comissão Mista de Orçamento.
Educação infantil
Por fim, a MP 570/2012 (leia o texto) concede uma vantagem extra aos beneficiários do Bolsa Família que tenham crianças com até seis anos. Com relatório do deputado Pedro Uczai (PT-SC) já aprovado em comissão mista, a matéria também autoriza a União a prestar ajuda financeira a municípios e Distrito Federal para que seja ampliado o acesso à educação infantil.
O relatório de Uczai estende o Regime Diferenciado de Contratações – o polêmico RDC, que será empregado nas obras da Copa de 2014 e nas Olimpíadas de 2016, ambas no Brasil – às obras e projetos do sistema público de ensino. A partir do parecer aprovado, a administração municipal pode fazer licitação de empreendimento por meio da contratação integrada (um único contratado responsável por todas as etapas do projeto), da elaboração até a entrega do projeto pronto para utilização.