O Senado conseguiu reverter em parte uma decisão que o obrigava a usar critérios mais rígidos para cortar os supersalários de senadores e funcionários que ganham acima do teto constitucional, que hoje é de R$ 26.700. A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região diz que as horas extras devem ficar de fora do cálculo do teto. Antes dela, liminar da Justiça de primeira instância dizia que as horas extras e as gratificações por funções comissionadas tinham que entrar na conta.
A decisão obtida pelo Congresso em Foco já foi publicada (veja íntegra) e, por conta dela, o Senado não precisa cumprir a liminar determinada em junho pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal. Em 2009, existiam pelo menos 464 funcionários na Casa que recebiam acima do teto, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) após a revelação dos “atos secretos” que eram feitos pelo Senado para fazer promoções, remanejamentos e empregar parentes e apadrinhados de políticos.
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O Poder Executivo e a Câmara também foram obrigados a cortar os supersalários de seus funcionários. A 9ª Vara determinou que as funções comissionadas e as horas extras fossem consideradas na conta para fazer o chamado “abate-teto”. Ao contrário do que fez o Senado, a Advocacia Geral da União (AGU), que representa também o Legislativo, não recorreu da decisão. A decisão para a Câmara é mais recente, e não se tem notícia se ela também entrará com recurso.
Na Câmara, não se sabe quantos funcionários recebem supersalários, No Poder Executivo, eram 1.061 servidores de 604 órgãos, gerando uma despesa extra de R$ 150 milhões por ano, segundo dados do TCU de 2008. O número de deputados, senadores e ministros de Estado é desconhecido.
De acordo com informações obtidas pelo site, o padrão de referência da Câmara e do Senado é um recente acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) (veja íntegra), que determina que os cargos em comissão entrem na conta do teto, mas as horas extras não. O acórdão foi publicado em junho passado. Antes disso, com base em pareceres jurídicos próprios, Câmara e Senado pagavam salários acima de R$ 27.300 por conta das funções comissionadas de seus servidores, que podem chegar a R$ 10 mil, maiores do que os vencimentos básicos, limitados a R$ 6 mil.
Enriquecimento sem causa
Na sua decisão, a juíza federal convocada para ser relatora do caso na 2ª Turma do TRF entendeu que colocar as horas extras na conta para cortar os supersalários seria uma injustiça com os senadores e funcionários da Casa. “Importaria em prestação de serviço gratuito, o que significa enriquecimento sem causa da outra parte [os cofres púb
Ela baseou sua decisão em regras definidas no estatuto dos funcionários públicos, a lei 8.112/90, e na resolução 14/06 do Conselho Nacional de Justiça. As duas normas excluem as horas extras do cálculo do teto.licos]”, afirmou Hind Ghassan Kayath, em sua decisão de 11 de julho.
A juíza Hind Kayath manteve a decisão da 9ª Vara, segundo a qual as funções comissionadas devem ser mantidas na contabilidade do salário máximo. Ela baseou seu entendimento em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) com base nas mudanças feitas pela reforma da Previdência de 2003.
Só o Senado
A União e o Senado foram condenados pela 9ª Vara Federal de Brasília em 24 de junho a fazer o abate-teto mais rígido, cortando funções comissionadas e horas extras. Intimados em 5 de julho, só o Senado recorreu, via AGU, no dia 7 de julho. No final da tarde desta quinta-feira (28), a assessoria da AGU disse que recorrer ou não das liminares depende da situação de cada processo, das verbas envolvidas e da “realidade” de cada Poder. Veja a nota:
“A interposição de recurso nos casos referidos (União e Câmara) depende da situação concreta de cada ação, da natureza da verba e da realidade específica de cada poder. Antes do ajuizamento dos recursos será analisada, portanto, cada situação particular.”
A Câmara foi condenada no dia 13 de julho. Senado e Câmara não retornaram os pedidos de esclarecimentos feitos desde quarta-feira (27) pelo Congresso em Foco.
Atualizada às 19h35
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