A fiscalização será válida onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais. A PRF fará um mapeamento das rodovias e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) sobre os trechos que estão sem sinalização. A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.
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No início de setembro, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, suspendeu a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, por entender que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
Números
Durante o primeiro mês de vigência da lei, em julho, foram registradas 117 colisões durante o dia, número 36% menor comparado ao mesmo período de 2015, que registrou 183 batidas. Nessas ocorrências, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números 56% e 41% menores, respectivamente, quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortes e 113 feridos graves.
Os números também mostram redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos – dez em 2016 e 16 em 2015. Quanto aos feridos graves, foram 43 registros em 2016 e 63 em 2015.
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