A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), mudanças nas regras de liquidação de precatórios, dívidas públicas do governo cujo pagamento é determinado por meio de sentença judicial. A matéria, que segue para apreciação em plenário, deve receber novas emendas que serão rediscutidas na CCJ.
“Resolvemos liberar a votação na CCJ para que o substitutivo volte a plenário. Assuntos polêmicos como esse devem ser mais bem discutidos”, avalia o senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA).
A votação do substitutivo à proposta de emenda constitucional 12/06, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), estava na pauta da comissão há semanas. Hoje, por unanimidade, a matéria teve parecer favorável. Foram 17 votos a favor e quatro abstenções. “Devem ser apresentadas várias novas emendas”, considera o líder do PMDB no Senado.
Emendas
Um dos que considera que o substitutivo não atende aos interesses da sociedade, o senador tucano Alvaro Dias (PR) deve apresentar algumas sugestões de emendas. Entre elas, está uma emenda já apresentada, mas que será reformulada, em que o parlamentar propõe que credores que tenham novos empreendimentos possam ter os precatórios pagos com abatimento no imposto.
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“A emenda será no sentido de apresentar uma nova fonte de receita para pagamento de precatório”, explica Dias. Na avaliação do senador tucano, as mudanças propostas “desmoralizam a Justiça, que condena [ao pagamento dos precatórios], mas é ignorada”. Dias compartilha com o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que avalia as alterações como uma ratificação do “calote público”.
“No início, tive um posicionamento mais crítico em vista de acreditar que o substitutivo atende aos estados e municípios e não dá atenção aos credores. Mas acredito que ainda há razões para se discutir”, ponderou.
Mudanças
A principal alteração se refere à criação de reservas na receita corrente líquida de estados e municípios para pagamento de precatórios. Estados, municípios e o Distrito Federal devem reter um percentual para quitar os dividendos, sendo que os primeiros reservariam de 0,6% a 2% e os segundos, de 0,6% a 1,5%.
O senador Valdir Raupp destaca ainda que os valores reservados por meio do regime especial serão divididos em 50% para pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio – no qual os credores são os vencedores dos leilões que oferecem grandes descontos –, 30% para pagamento de precatórios por ordem crescente de valor e 20% para os precatórios em ordem cronológica.
Além dessas mudanças, foi aprovada também medidas que estabelecem prazo para pagamento de dívidas no âmbito do regime especial. Segundo Raupp, esse prazo seria de 15 anos. “Foi feito uma estimativa pelos secretários da Fazenda. O máximo de tempo para o pagamento é de 15 anos”, afirma.
Esse prazo ainda causa divergências. “Há previsão de que esse limite de tempo chegue a 40 anos. Há muitos pontos que não estão claros nesse substitutivo”, considera Antônio Carlos Magalhães Júnior. (Renata Camargo)