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O texto já promulgado da reforma tributária estabelece que deve ser criada uma legislação com tratamento diferenciado para os pequenos negócios, com a possibilidade de arrecadação unificada de impostos. Na prática, isso significa que tributos e contribuições dos Municípios, Estados e União poderão ser pagos por meio de um único documento. A reforma tributária também prevê a adoção de um sistema unificado de registro da empresa. Com isso, a empresa terá um único número de registro, ao contrário dos vários existentes no sistema atual. Veja, a seguir, quais são as principais propostas legislativas para estimular a expansão dos pequenos negócios no país: Publicidade
Pré-Empresa O Projeto de Lei Complementar 210/04, do Executivo, começa a tramitar numa comissão especial a partir desta quarta-feira (27). A proposição será relatada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). Publicidade
Leia também Ela cria incentivos para a formalização de microempreendimentos, ao prever regime tributário, previdenciário e trabalhista simplificado para empresas que faturam até R$ 36 mil por ano, ou R$ 3 mil por mês. De acordo com a proposta, esses negócios vão ter desoneração quase completa dos tributos federais, que serão reduzidos a uma única contribuição obrigatória, de 1,5% da receita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos estados, as obrigações serão com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja alíquota poderá variar entre 0% e 1,5% sobre a receita bruta. No caso dos municípios, esse índice deve oscilar entre 0% e 2%, para o Imposto sobre Serviços (ISS). Outra grande novidade do projeto, além da redução da burocracia para o registro e a manutenção das chamadas pré-empresas, está na diminuição da alíquota do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de 8,5% para 0,5% – um dos pontos mais polêmicos da proposta. Simples Federal ou Supersimples A proposta regulamenta o dispositivo da reforma tributária que estabelece regime unificado de arrecadação e cadastro único para pequenas e médias empresas, que deverá unificar tributos e contribuições em uma só Guia de Recolhimento. O projeto simplifica o processo de abertura e baixa de empresas e permite a adesão dos prestadores de serviço ao Simples. Para abri-la, será exigido apenas único registro expedido pelo Cadastro Nacional Único. Para fechá-la, a proposição permite que a empresa, após cinco anos sem exercer atividade econômica, solicite baixa em seus registros, independentemente de prova de quitação de impostos. Há, na verdade, dois projetos de lei complementar tratando do assunto, ambos de autoria de deputados do PSDB: Jutahy Junior (BA) e Eduardo Paes (RJ). As proposições aguardam análise do parecer do relator, deputado Bismarck Maia (CE), há quase um ano na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas Elaborado desde 2003, a partir de consulta feita a 6 mil pequenos e microempresários de todo o país, sob coordenação do Sebrae, o anteprojeto só deve ser apresentado em junho ao Congresso Nacional pela Frente Empresarial pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Os idealizadores da proposta querem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assuma a autoria da proposição. Abrangente, o anteprojeto uniformiza e atualiza a classificação da microempresa, que passa a ser aquela com receita bruta de até R$ 480 mil, e da empresa de pequeno porte, com receita anual de até R$ 3,6 milhões. Desde a criação do Simples, há oito anos, só podem aderir ao sistema as microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil e, as pequenas, de até R$ 1,2 milhão. A proposição estende o direito de optar pelo Simples a todos os prestadores de serviço, e permite o parcelamento dos débitos tributários e o registro simplificado, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), para facilitar a abertura da empresa. O anteprojeto também prevê a unificação da arrecadação dos impostos e das contribuições, além de incentivos para facilitar o acesso à inovação tecnológica e ao crédito. |