Após cinco anos de discussões, o projeto de lei que modifica a Lei Pelé para beneficiar os clubes de futebol está próximo de ser votado no Senado. No entanto, uma polêmica silenciosa motivou o governo federal a intervir e pedir o adiamento da sua análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. Como objeto de discórdia, os milhões de reais pagos anualmente por emissoras de televisão para a transmissão de espetáculos esportivos e a cessão das imagens para outras empresas.
Na última terça-feira (1º), o ministro do Esporte, Orlando Silva, esteve no Senado. Ele se encontrou com o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 9/10 na CCJ. Orlando teve acesso ao relatório do tucano. Aprovou todas as sugestões. Boa parte delas já estava contida no substitutivo elaborado na Câmara pelo deputado José Rocha (PR-BA). Porém, outros setores do Executivo manifestaram já no dia seguinte interesse em rediscutir a proposta, como a Presidência da República e os ministérios da Fazenda, da Justiça e do Planejamento.
O relatório do senador paranaense estabelece um teto para a cessão das imagens dos espetáculos esportivos. Caso a sugestão seja aprovada, a emissora que detiver o direito de transmissão de um campeonato terá de ceder 3% do tempo total, podendo chegar ao máximo de 90 segundos. Mesmo que esse minuto e meio exceda os 3%. A legislação atual prevê o mesmo percentual, mas não estabelece uma contagem de tempo. “O que nós estabelecemos está de acordo com outras nações, como a Alemanha e a França”, afirmou o relator.
A proposição acabou sendo interpretada como censura por parlamentares ligados a outras emissoras de televisão. O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), bispo da Igreja Universal do Reino de Deus, a dona da Rede Record, classificou a redação do tucano como “lei Hugo Chávez”. Para ele, 3% de uma partida de futebol não representam nada. Na avaliação dele, a medida censura o trabalho da imprensa. O senador fluminense lembrou que a Record tem os direitos de transmissão dos Jogos Olímpicos de 2012, em Londres. “Como fica o trabalho das outras emissoras? Elas não vão mostrar a Olimpíada?”, questionou.
Crivella chegou a apresentar uma emenda para modificar o texto de Álvaro Dias. A intenção dele era ampliar o tempo máximo para três minutos. Havia também a proposta de manter a redação atual, sem estabelecer o tempo máximo. Elas acabaram negadas pelo relator, mas a pressão para aumentar o período permitido chegou ao Palácio do Planalto. Mesmo indo de encontro à posição do ministro do Esporte, o governo quer mais tempo.
A ideia é conseguir ampliar o tempo para tentar agradar as outras emissoras que não possuem os direitos de transmissão. No caso do campeonato brasileiro, a Globo possui exclusividade, mas repassa à Rede Bandeirantes a permissão para transmitir duas partidas por semana.
A expectativa do governo é aprovar a proposta antes da Copa do Mundo. Como tramita em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte no Senado, não precisa ser apreciada pelos senadores em plenário. Ela ainda terá uma nova análise pelos deputados. O governo enviou um texto em 2005, que acabou virando um substitutivo na Câmara. A intenção dos ministérios do Esporte e do Trabalho e Emprego era que os conflitos entre atletas e entidades de prática desportiva terminassem.
Debandada de talentos
Ao atender o lobby feito pelos clubes, o tucano estabeleceu a distinção entre a cláusula indenizatória e multa rescisória e regulou a atividade do atleta profissional autônomo, que atua em modalidades individuais, sem vínculo empregatício com a entidade de prática desportiva, “auferindo rendimentos por conta e por meio de contrato de natureza civil para participar de competição”.
Uma das maiores reclamações de dirigentes de clubes de futebol é o êxodo de atletas jovens para o exterior. Pelas regras atuais, uma equipe pode firmar contrato por até três anos com o jogador. Agora, esse prazo aumenta para cinco anos, renováveis por mais três. Além disso, a entidade formadora poderá obter indenização limitada a 200 vezes os gastos comprovadamente efetuados com a formação caso fique impossibilitada de assinar o primeiro contrato por oposição do atleta.
A proposta reforça, de acordo com o relator, o “mecanismo de solidariedade”, pelo qual sempre que houver transferência nacional de atleta profissional, até 5% do valor pago pela nova entidade serão distribuídos entre as entidades de práticas desportivas que contribuíram para a formação do atleta. Os recursos serão repassados na seguinte proporção: 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos de idade; e 0,5% para cada ano de formação, dos 18 aos 19 anos de idade.
Na tentativa de ajudar os clubes, tanto de futebol quanto de esportes olímpicos, a proposta estipula nova distribuição dos 2% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, prevista na Lei Agnelo/Piva. A nova distribuição ficaria assim: 55% serão destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro; 15% ao Comitê Paraolímpico Brasileiro; e 30% para os clubes desportivos brasileiros formadores de atletas olímpicos. Atualmente esses recursos são distribuídos na proporção de 85% para o COB e 15% para o Comitê Paraolímpico. Dos totais distribuídos, 20% deverão ser investidos em desporto escolar e 10% em desporto universitário.
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