Em resposta ao projeto de lei que institui normas reguladoras do trabalho rural (PL 6442/16), de autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou nota técnica com parecer pela rejeição total do projeto. Após a votação da reforma trabalhista na Câmara, a bancada ruralista se movimenta para alterar as leis que tratam da proteção dos direitos do trabalhador rural. Para o MPT, um dos pontos mais graves é o que permite que o empregador utilize comida ou moradia para remunerar trabalhador do campo. De acordo com a proposta, a remuneração poderá ser feita por “qualquer espécie”.
A intenção é restringir o poder da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, avaliam especialistas. No entendimento do Ministério Público do Trabalho, a proposta que tramita na Câmara viola princípios constitucionais, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e trará profundo prejuízo às relações de trabalho no meio rural, representando um grande retrocesso social.
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De acordo com o estudo feito, o projeto de lei acarreta amplas e graves consequências, com repercussões diretas nas condições de saúde e de segurança no trabalho desenvolvido no meio rural. Se aprovado, poderá levar a um aumento exponencial da precarização das relações laborais nesse importante segmento, que abrange parcela expressiva dos trabalhadores em âmbito nacional – defende o MPT.
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A nota também condena outros pontos da proposta, como a extinção do direito às chamadas “horas in itinere” (tempo despedindo pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno quando o empregador fornece o transporte); a autorização para a venda integral de férias regulares; autorização para prorrogação da jornada diária normal por até quatro horas; a autorização para o trabalho aos domingos e feriados sem qualquer condicionante, entre outros pontos.
“Ao permitir ao trabalhador rural o gozo contínuo do repouso semanal remunerado por período trabalhado consecutivamente de até 18 dias (art. 8º, § 2°), o projeto ignora a salvaguarda da higidez física, psíquica e social do trabalhador e viola frontalmente o disposto no art. 7º, XV, do texto constitucional que impõe o gozo do repouso hebdomadário preferencialmente aos domingos”, diz outro trecho da nota.
De acordo com a nota, o projeto tenta aprovar para relações de trabalho rural a prevalência do negociado sobre o legislado, com a finalidade de reduzir direitos dos trabalhadores. A proposta também afeta princípios de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, ao extinguir a Comissão Permanente Nacional Rural, instância nacional encarregada das questões de segurança e saúde do trabalho; permitir que maiores de 60 anos possam manipular agrotóxicos; dispensar a realização de exames demissionais e acabar com a obrigação de descontaminação dos equipamentos de proteção ao final de cada jornada, entre outros pontos.
A nota é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, que designou para o trabalho de análise técnica os procuradores Carlos Eduardo de Azevedo Lima, secretário adjunto de Relações Institucionais; Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional da Coordenação Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete); e Maurício Ferreira Brito, vice-coordenador nacional da Conaete.
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