Mário Coelho
Depois da Polícia Federal, foi a vez de o Ministério Público Federal (MPF) pedir a quebra do sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido). Em despacho encaminhado na noite de ontem (17) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge pediu também os dados financeiros de secretários de Estado, deputados distritais e de empresários.
A expectativa é que o ministro relator no STJ, Fernando Gonçalves, pronuncie-se ainda hoje (18) sobre os pedidos. Até o fim da tarde de ontem, Gonçalves não tinha examinado o Inquérito 650DF, que deu origem à Operação Caixa de Pandora. Na quarta-feira, o relatório parcial com perícias e novas investigações feitas pela PF foi entregue ao ministro. No dia seguinte pela manhã, os autos foram encaminhados ao MPF. Além de se manifestar sobre as quebras de sigilo, a expectativa é que o ministro determine que o inquérito passe a correr em segredo de Justiça.
Segundo nota divulgada pelo MPF, a subprocuradora solicitou no parecer a quebra dos sigilos de pessoas físicas e jurídicas “por haver indícios consistentes de que participam do esquema de desvio e de apropriação de recursos públicos no Distrito Federal”. Raquel Dodge também pediu perícias complementares, oitivas de novas testemunhas, requisição de documentos à Secretaria de Fazenda do DF e o desmembramento de parte da investigação, relativa a membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Os nomes não foram divulgados pelo MPF. De acordo com o órgão, o ministro relator do inquérito já autorizou o desmembramento do caso.
Realizada em 27 de novembro, a Operação Caixa de Pandora revelou um esquema de propinas envolvendo o governador e seu vice, Paulo Octávio (DEM), secretários de Estado, deputados distritais e um conselheiro do Tribunal de Contas do DF (TCDF). O mensalão do Arruda, de acordo com o inquérito, foi financiado por empresas prestadoras de serviços de manutenção e informática. A investigação começou com o depoimento do ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa. Ele gravou áudios e vídeos de conversas com políticos e pagamento de propinas.
Lei Orgânica
Em paralelo, a Procuradoria Geral da República entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4362) questionando o artigo 60-XXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal. O dispositivo condiciona a abertura de ação penal contra o governador do DF à autorização da Câmara Legislativa pelo voto de dois terços de seus membros. De acordo com a PGR, a norma não vale pois contraria a Constituição Federal.
Segundo a PGR, a redação original da Constituição de 1988 previa a possibilidade de cartas magnas estaduais instituírem a imunidade criminal de governador, submetendo a um crivo político a instauração da ação penal. A Emenda Constitucional nº 35, no entanto, aboliu a exigência de licença prévia do Legislativo (Câmara dos Deputados ou Senado) para o Supremo Tribunal Federal (STF) processar criminalmente os membros do Congresso Nacional. Para o órgão, o STJ tem competência para processar e julgar o governador sem autorização do poder Legislativo local.
Editorial: impeachment já para Arruda e Paulo Octávio!
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