Segundo o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, Paulo Roberto “faltou com a verdade diversas vezes”, em “evidente descumprimento aos deveres assumidos em razão da celebração” do acordo de delação premiada.
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Dallagnol aponta contradição em interrogatórios relacionados ao processo em que a família é acusada de destruir provas que estavam no escritório do ex-diretor da Petrobras horas antes de uma busca da Polícia Federal no início da Lava Jato, em março de 2014. Os procuradores pedem, ainda, que o ex-executivo, as duas filhas e o genro sejam condenados por organização criminosa, cuja pena varia de três a oito anos de prisão.
A principal contradição destacada pelo MPF diz respeito a valores retirados por Arianna, a mando de Paulo Roberto, do escritório do ex-diretor para evitar a apreensão pelos policiais federais.
“Observe-se que Paulo Roberto Costa, em adição, informou em, seu Termo de Colaboração nº 80, que requisitou à Arianna a retirada de R$ 100 mil e USD$ 10 mil. Já em juízo, e no mesmo sentido do quanto declarado por Arianna Azevedo Costa Bachmann informou que solicitou que a acusada buscasse R$ 50 mil no escritório da Costa Global Consultoria. O montante retirado em dólares americanos foi mencionado pelo acusado apenas após questionamento do parquet federal”, alega o Ministério Público nas alegações finais da ação penal, entregues no último dia 7. Essa é a última etapa antes da sentença do juiz.
Um dos primeiros delatores da Lava Jato, Paulo Roberto era operador do PP e do PMDB no esquema de corrupção na Petrobras. Depois de colaborar com a Justiça, ele foi solto e responde a esse processo em liberdade. Nas demais ações, já foi condenado por Moro a mais de 70 anos de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa
“Seja desconsiderada na sentença a aplicação dos benefícios previstos nos acordos de colaboração premiada celebrados por Arianna Azevedo Costa Bachmann, Márcio Lewkowicz, Paulo Roberto Costa e Shanniaze Azevedo Costa Bachmann com o Ministério Público Federal, considerando-se as contradições apresentadas entre seus depoimentos no âmbito do acordo, as declarações prestadas em seus interrogatórios e os demais elementos probatórios presentes nestes autos”, defendem Dallagnol e outros 12 procuradores da força-tarefa.
Paulo Roberto passou apenas cinco meses preso. Foi solto logo após a homologação da delação premiada, em 30 de setembro de 2014. O ex-diretor passou um ano em prisão domiciliar utilizando tornozeleira eletrônica. Em regime semiaberto há quatro meses, ele ganhou o direito de trabalhar e viajar desde que com autorização da Justiça, devendo permanecer em casa à noite e aos fins de semana.
Ontem o juiz Sérgio Moro autorizou Paulo Roberto a prestar depoimento na Lava Jato por videoconferência no próximo dia 10. O ex-executivo alega estar falido e não ter dinheiro sequer para pagar as passagens aéreas entre o Rio e Curitiba para ser ouvido como testemunha de acusação contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ) e sua mulher Adriana Ancelmo, além de outras 11 pessoas, presas na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato.
“Ocorre que o comparecimento geraria grande dispêndio em virtude dos altos valores das passagens aéreas, não tendo hoje condições de arcar com essas despesas, em virtude da grave dificuldade econômica em que toda família se encontra, somando ainda o fato, de suas contas bancárias ainda encontrarem-se bloqueadas”, argumentaram no pedido os advogados de Paulo Roberto.