Ao justificar o pedido, apresentado ontem (3), os procuradores federais que integram a força-tarefa do MPF alegam ao juiz federal Sérgio Moro que Costa e Youssef comandavam uma das “organizações criminosas” que fraudavam contratos da Petrobras, usando empresas reais ou de fachada para “lavar” o dinheiro obtido ilicitamente. Ao negociar o acordo de delação premiada, com o qual espera atenuar uma eventual punição, Costa admitiu ter recebido suborno. Ele ocupou a diretoria da estatal entre maio de 2004 e abril de 2012.
Leia também
O MPF também pediu a condenação do sócio da empresa Sanko-Sider Márcio Andrade Bonilho; do dono da MO Consultoria, Waldomiro Oliveira; do contador das empresas RCI Software e Empreiteira Rigidez Antônio Almeida Silva; dos sócios da Labogen Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles e Esdra de Arantes Ferreira; e do sócio da Piroquímica Pedro Argese Júnior. Os procuradores pediram que Murilo Tenio Barros, sócio da Sanko-Sider, seja absolvido.
Nas alegações, os procuradores afirmam que já foram encontrados elementos de que os acusados “constituíram e integraram organizações criminosas com o objetivo de obter vantagens econômicas, mediante a prática de diversas infrações penais, notadamente crimes financeiros e de lavagem de dinheiro”. A “complexa organização criminosa”, segundo os procuradores, tinha “tentáculos nacionais e internacionais” que lhes permitiram movimentar grandes quantias em dinheiro ilícito.
As investigações indicam que boa parte do valor desviado saiu dos contratos para a construção da Refinaria Abreu e Lima, em fase final de construção em Ipojuca, região metropolitana do Recife. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de sobrepreço e superfaturamento na obra e, segundo o MPF, parte dos valores pagos a mais foi repassada aos integrantes do esquema.
Os procuradores afirmam que Costa se valia de sua influência na Petrobras para obter das empresas contratadas pela estatal, sobretudo de grandes construtoras, o pagamento de propinas. As empresas, por sua vez, recebiam diversos benefícios, incluindo a garantia de não ser posteriormente prejudicadas por futuras decisões do ex-diretor ou de funcionários a ele subordinados. Outros benefícios eram a prorrogação de contratos e a celeridade no recebimento dos serviços prestados.