Nas alegações finais, os procuradores da República pedem que os denunciados sejam condenados a devolver R$ 296,8 milhões aos cofres públicos – valor estimado do prejuízo causado à petrolífera pelo “gigantesco esquema criminoso” montado por “empresários que pagavam propina a altos funcionários da estatal a fim de garantir contratos para a execução de projetos e empreendimentos de seus interesses”. Para garantir a restituição do prejuízo, o Ministério Público defende que sejam usados inclusive os valores bloqueados em contas e investimentos bancários em nome dos acusados, além do dinheiro apreendido durante as ações das PF.
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Segundo os procuradores, os cargos de comando de diretorias da Petrobras eram preenchidos por meio de indicações políticas para garantir o repasse das propinas a agentes políticos. Um núcleo financeiro, do qual Fernando Baiano é acusado de fazer parte, encarregava-se de repassar os valores desviados aos destinatários. Para isso, simulavam contratos de serviços de consultoria e emitiam notas fiscais fraudulentas para que o esquema não fosse detectado pelos sistemas de controle.
No mesmo processo, o MPF já havia acusado Cerveró pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Fernando Baiano, como coautor da corrupção passiva e por lavagem de dinheiro; Júlio Camargo, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e fraudes em contrato de câmbio, e Alberto Youssef, pelo crime de lavagem de dinheiro. A denúncia foi integralmente recebida pela Justiça em dezembro de 2014.
Na ocasião, a defesa de Cerveró alegou que seu cliente não teve oportunidade de se defender, pois não teve acesso à íntegra dos depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Alegando que Júlio Camargo foi constrangido, os advogados questionavam o valor legal de seu acordo de delação premiada e apontava, entre outras falhas, a ausência de justa causa para ação penal por ausência de provas. A defesa pediu a absolvição sumária de Cerveró.
O advogado de Júlio Camargo disse que, ao assinar acordo de delação premiada, Camargo confirmou o pagamento de US$ 30 milhões de propina. O MPF fala em US$ 40 milhões. A defesa pediu o perdão judicial para Camargo ou, alternativamente, que as eventuais penas que lhe forem aplicadas estejam em conformidade com os termos do acordo de delação premiada.
A defesa de Fernando Baiano também questionou a ação penal, afirmando que esta está “lastreada em denúncia inepta e sem justa causa, bem como tramitada em Juízo incompetente, suspeito ou impedido”. Os advogados pediram a nulidade de acordos de colaboração premiada obtidos, “meio de prova imoral, colhido mediante a atuação de advogados de delatores com interesses conflitantes e contendo cláusulas ilegais”. O advogado de Baiano também pediu a absolvição do empresário.
O advogado de Alberto Youssef pediu que algumas das provas incluídas nos autos fossem anuladas e também questionou a legalidade dos acordos de colaboração, negando que uma empresa de Youssef tenha sido utilizada para qualquer fim irregular.
A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com os advogados de Cerveró, Soares, Camargo e Youssef para falar sobre o novo pedido de condenação feito pelo MPF.
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