Em 90% dos casos de trabalho extra, os funcionários excediam em duas horas a jornada regular. A semelhança entre os fatos intrigou os procuradores da República Douglas Kirchner, Hélio Ferreira Júnior e Ana Carolina Alves Roman, que assinaram a ação civil pública. O processo lembra que, durante o recesso parlamentar, não há sessões no plenário nem audiências nas comissões. “Neste período, apenas atividades de apoio e de gestão são mantidas no Legislativo. Reforçam as suspeitas de irregularidades a existência de autorizações para que funcionários de setores como Recursos Humanos e Reabilitação Funcional extrapolassem as jornadas diárias, além da liberação de trabalho nos finais de semana”, alega o MPF.
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O hoje deputado distrital nega as acusações e afirma que a função de autorizar os pagamentos era atribuída ao primeiro- secretário do Senado, cargo exercido à época pelo então senador Efraim Morais (DEM-PB). Agaciel disse que nunca recebeu as horas-extras e que a fiscalização sobre o direito era de responsabilidade dos gabinetes. “Não recebi as horas e não autorizei o pagamento delas. Os servidores do Senado devem esclarecer a história, e, se forem requisitados pela Justiça, devolver o dinheiro”, afirmou o distrital ao Congresso em Foco.
O MPF, por outro lado, explica que Agaciel recebia ordens do primeiro-secretário para verificar as remunerações e os trabalhos extras de janeiro de 2009. “O então diretor-geral foi omisso ao não exercer o controle de legalidade sobre as informações fornecidas por diretores das unidades administrativas do Senado”, afirmam os procuradores.
Outro argumento que fez o Ministério Público suspeitar das irregularidades é a falta de registro do horário de trabalho dos servidores. “Segundo consta nas referidas planilhas, nenhum dos quase 4 mil servidores do Senado Federal que declararam ter prestado jornada extraordinária teve registrados os horários de entrada e saída, sendo lançado no sistema apenas a informação quanto ao quantitativo de horas extras, em tese, trabalhadas”, detalha um dos trechos da ação.
O caso será julgado pela 9ª Vara Federal do DF.
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