Para o MPF, justamente por conta das manobras detectadas na triangulação do financiamento firmado, os argumentos de “atipicidade da conduta” ou “ausência de justa causa” para a ação penal, segundo constou da decisão do juiz Silvio Luís Ferreira da Rocha, da 10ª Vara Federal Criminal, não se sustentam.
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A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, responsável pelo caso, afirma que “os elementos contidos nos autos afastam toda e qualquer dúvida de que a alteração do objeto social da Torke serviu somente para viabilizar, por via transversa, o empréstimo almejado pela Veloz, tendo o Banco do Brasil pleno conhecimento de tal conduta. Não fosse tal alteração contratual – que evidenciou, claramente, o uso de fraude ou falsidade ideológica para a obtenção do financiamento- esse tipo de beneficiamento, com recursos públicos, jamais teria sido alcançado”, enfatiza Karen.
“Se uma alteração de objeto social (sem a correspondente atividade da empresa) não puder ser considerada como uma alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, para fins de caracterização da fraude exigível à configuração do delito previsto no artigo 19 da Lei nº 7.492/1986, nem mesmo para fins de recebimento da denúncia, impossível imaginar, então, o que seria apto a configurar tal delito”, questiona a procuradora no recurso.
Acusação
O MPF acusa a socialite de ter obtido, em 2013, pelo Banco do Brasil (BB), empréstimo de R$ 2.792.000,00 do Programa BNDES de Sustentação do Investimento (BNDES PSI). De acordo com a denúncia, o empréstimo só aconteceu porque Valdirene, Adelino e Canizella alteraram o objeto social da empresa Torke Empreendimentos e Participações Ltda, controlada pela investigada.
À época, a modificação foi feita por orientação do próprio gerente geral de agência do BB, Alexandre Canizella. Em seguida, a companhia recebeu o financiamento. Entretanto, o montante foi usado pelo irmão de Val para a compra de cinco caminhões e cinco reboques para a companhia dele, a Veloz Empreendimentos Participações e Administrações de Bens. Para obter o financiamento, a Veloz se utilizou da Torke Empreendimentos, em razão de sua capacidade financeira apta a pleiteá-lo, diferentemente da Veloz.
De acordo com o MPF, a Torke não possuía objeto social compatível com a linha de crédito pretendida (a empresa jamais atuou no ramo de transporte rodoviário, segundo revelou a quebra de sigilo fiscal produzida) e, por isso, os irmãos Marchiori firmaram, às pressas, entre a Torke e a Veloz, um termo de prestação de serviços, com pleno conhecimento do Banco do Brasil. Ainda segundo a denúncia, o então gerente geral do BB em São Paulo, teve “fundamental participação na conduta criminosa”. Ele teria sido o responsável pelas tratativas iniciais com Val Marchiori sobre o financiamento “ao orientá-la que procedesse a alteração do objeto social da empresa Torke, com a finalidade de adequá-la às exigências para a obtenção do financiamento junto ao BNDES”.
Relembre:
Em 2015, a Polícia Federal começou a investigar o empréstimo de R$ 2,7 milhões concedido pelo BB à socialite. De acordo com o MPF, que pediu a abertura de inquérito, é preciso determinar se a concessão da quantia burlou ou não regras internas do BB. O episódio atinge diretamente Aldemir Bendine, ex-presidente da instituição e ex-comandante da Petrobras.
A determinação do MPF foi feito diretamente à Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da PF. A suspeita é que o empréstimo tenha sido concedido somente pela relação de amizade entre Val e Bendine, ignorando regras internas do banco. A empresa da socialite, Torke Empreendimentos, não poderia receber o valor por meio de uma linha especial do BNDES já que ela tinha restrição de crédito por não ter pago empréstimo anterior ao BB.