As ações serão julgadas pela 6ª Vara Federal do DF. De acordo com o Ministério Público, a investigação começou em 2009. Durante a apuração, para os procuradores, ficou comprovado que a maioria dos servidores nomeados por Efraim fazia atividades típicas de cabo eleitoral, como acompanhar o ex-senador em visitas à região, organizar sua agenda, marcar reuniões com lideranças locais e anotar reivindicações da população. Muitos admitiram, ainda, terem sido contratados por força de contatos políticos e amizade.
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Em uma das peças, os procuradores afirmam que o resultado das investigações é “estarrecedor”. “Essa descrição revela que o ex-senador Efraim Morais efetivamente valeu-se do quadro de cargos à disposição da Primeira Secretaria do Senado Federal para desviar recursos públicos em favor de parentes, apadrinhados políticos e cabos eleitorais, mediante nomeações para cargos em comissão de forma irregular e sem a devida contraprestação pelos proventos recebidos”, dizem os procuradores.
As peças são assinadas pelos procuradores da República Márcia Brandão Zollinger, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Luciana Loureiro Oliveira e Igor Nery Figueiredo. Segundo o MPF, todos os envolvidos tiveram a movimentação financeira analisada, mas não foi comprovada a divisão de recursos entre eles, nem mesmo a apropriação de parte dos vencimentos pelo ex-senador.
A passagem de Efraim Filho pela Primeira Secretaria do Senado foi marcada por denúncias de irregularidades. Por determinação da Justiça, ele teve R$ 750 mil em bens bloqueados, acusado de ter causado danos ao patrimônio ao deslocar, para o seu gabinete, funcionários de um programa de inclusão digital do Legislativo, o Interlegis. O caso foi revelado em 2008 pelo Congresso em Foco. A decisão que atinge o ex-parlamentar foi proferida outubro pela juíza federal substituta Maria Lina Silva do Carmo, da 20ª Vara Federal.
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