Na decisão, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira acatou os argumentos de Guilherme Mussi. O deputado justificou que o partido ficou alguns meses sem sede e que apenas utilizou seu escritório político, localizado em região nobre da capital paulista, uma única vez para tratar de assuntos da legenda. Em sua conclusão, o procurador afirma que não aceitou a denúncia porque entendeu que prejuízo ao erário foi “ínfimo”.
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A denúncia foi apresentada pela organização Operação Política Supervisionada (OPS), coordenada por Lúcio Big. Revoltado com o posicionamento do MPF, o ativista se negou a recorrer da decisão, mas protestou contra os argumentos do procurador. “É sabido que o dinheiro público da verba indenizatória só pode ser utilizado para custear gastos exclusivamente vinculados ao mandato parlamentar, sendo, portanto, proibido utilizá-lo para bancar despesas de partido político”, lembrou.
A verba indenizatória parlamentar é usada pelos parlamentares para ressarcir valores gastos com aluguel de imóveis, combustível, locação e fretamento de veículos, embarcações e aeronaves, divulgação da atividade política, passagens aéreas, material de informática e de escritório, hospedagem, alimentação e até gastos com assinaturas de publicações. No caso de Mussi, o benefício foi também usado par apagar o aluguel da sede do seu partido, onde também funciona seu escritório pessoal. Localizado no Ibirapuera, bairro valorizado de São Paulo.
O deputado nega que faça a mistura entre público e privado, mas sua assessoria admite que seu escritório pessoal já foi utilizado para algumas atividades do diretório com deputados estaduais e vereadores, embora alegue que a sede do PP estadual é em outro endereço.
À época da denúncia, publicada pelo Congresso em Foco, o site do PP mostrava que o endereço da sede paulista da legenda era o mesmo do escritório pessoal de Mussi. Logo após a reportagem, porém, o partido alterou o endereço em seu site. Curiosamente, por não ter outro endereço para veicular, a legenda registrou um número de telefone para uso do aplicativo WhatsApp.
“Eu não sou nenhum conhecedor de assuntos jurídicos, mas o fato de arquivar um inquérito por conter baixa materialidade da conduta e, pior, por causar um ínfimo prejuízo ao erário, me faz parecer que gestores públicos podem lesar o estado em valores ‘insignificantes’ sem que corram o risco de serem condenados pelo Judiciário”, protesta Lúcio Big.