Cureau pede, caso seja considerada propaganda eleitoral antecipada, que seja determinada multa ao partido – o valor varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil – e a Dilma e que o TSE casse o direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco previsto para o segundo semestre. O caso, relativo aos programas exibidos em 27 e 30 de abril e 2 de maio, não tem data para ser julgado no plenário da corta eleitoral.
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A procuradoria eleitoral diz, na representação, que houve “evidente promoção pessoal” de Dilma com o fim de fortalecer sua reeleição, ainda que não tenha havido pedido explícito de votos. Sandra Cureau considera ser de conhecimento público que Dilma Rousseff é notória pré-candidata à reeleição e que a mobilização em torno de sua candidatura tem como um dos seus principais incentivadores o ex-presidente Lula, que participa das inserções.
“O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral”, disse Cureau. De acordo com a vice-procuradora, foram exaltadas propostas de Dilma em diversas áreas, como trabalho, educação, moradia, educação e meio ambiente.