O Ministério Público do Distrito Federal vai investigar os interesses envolvidos na tramitação da Lei Complementar 731, aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal para mudar a destinação de um terreno hoje pertencente à Antares, empresa que tem o empresário Nenê Constantino como um dos sócios.
Os promotores suspeitam que a super valorização do terreno, que passou de R$ 15,21 milhões para R$ 128 milhões em um ano graças à ajuda dos deputados distritais, pode ter motivado Nenê a dar para o ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF) o cheque de R$ 2,2 milhões cuja negociação de partilha motivou sua renúncia do Senado.
No ano passado, a área foi comprada de fundos estatais pelo então deputado distrital e ex-deputado federal Wigberto Tartuce. Ele pagou R$ 15,21 milhões pelo terreno de 80 mil m² no qual poderiam ser construídos 56 mil m². Com a mudança na legislação, passou a ser permitido ocupar 40% do terreno (na parte térrea) e construir um total de até 128 mil m² distribuídos em até 12 metros de altura. A área foi, então, vendida à Antares por R$ 45,9 milhões.
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Tartuce lucrou R$ 30 milhões. Mas como, segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do DF, a área vale R$ 128 milhões, Constantino ganhou bem mais que isso. Por isso, aponta o MP, deu o agrado a Roriz. O peemedebista já havia se licenciado do governo do DF para concorrer ao Senado, mas a governadora em exercício, Maria de Lourdes Abadia (PSDB), agia sob sua influência.
Segundo o jornal Folha de S. Paulo, como indício do favorecimento a Tartuce e Constantino a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística afirma que a mudança de destinação e da área de ocupação do terreno ocorreu sem estudo de impacto, o que desrespeita a lei 294/2000.
"Já constatamos também que pelo menos o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e o Detran não foram consultados e deveriam ter sido, já que o terreno está localizado em uma área tombada e tal mudança pode afetar o tráfego de veículos no local", diz Paulo José Leite Farias, um dos promotores que investigam o caso.
A mesma lei prevê "a cobrança, mediante pagamento de valor monetário, pela modificação ou extensão de uso e ocupação do solo para a unidade imobiliária ou quaisquer dos seus pavimentos, que venham a acarretara valorização dessa unidade imobiliária". O montante pago deve corresponder "ao valor integral da valorização havida".
O Ministério Público garante, porém, que, apesar do lucro de R$ 30 milhões na venda a Constantino, Tartuce pagou pela valorização apenas R$ 4 milhões ao cofres do Distrito Federal. (Carol Ferrare)
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