Para dar conta dos processos, criou uma equipe de cinco procuradores para auxiliá-lo na investigação de casos criminais, cíveis, administrativos, constitucionais e de tutela coletiva, como o meio ambiente. Até dezembro, será baixada uma portaria para definir prazos para conclusão das investigações. Janot evitou comentar atrasos na apuração de casos que geraram críticas a seu antecessor, Roberto Gurgel, que manteve em seu gabinete um caso do então senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) até ele ser revelado indiretamente por uma investigação de procuradores da primeira instância, na Operação Monte Carlo.
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A ideia de Janot é não ter um “acervo de processos” no gabinete, até para não causar “leituras equivocadas”. O procurador-geral da República foi questionado se ele seria o “desengavetador geral da República”. Ele respondeu que não. “Serei o não-acervador-geral da República”, brincou, durante encontro com jornalistas na Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília.
A portaria vai definir prazos, mas não será uma camisa-de-força. “A ideia é ter um indicativo de tramitação até para ser cobrado”, disse Janot. Segundo ele, algumas investigações demandam mais tempo para análise. Caso alguma saia “fora da curva”, será necessário prestar esclarecimentos para justificar o atraso.
Lei para investigar
Janot disse ser necessária a criação de uma lei para deixar mais detalhado e claro como deve ser a investigação do Ministério Público. “O cidadão tem que saber quem o investiga, com que prazos, quais os meios invasivos”, disse ele. Ele disse que há quatro projetos de lei no Congresso sobre o tema, mas pretende contribuir com o texto dialogando com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
PublicidadePara o procurador geral, a limitação do poder de investigar do Ministério Público é positiva, porque não existe sequer condições de uma investigação exclusiva, nem para eles, nem para a polícia. “Somos destinatários de provas da polícia, do Banco Central, da Receita. Queremos a cooperação da Polícia Federal”, disse. Janot afirma que o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder de investigar do Ministério Público traz uma interessante “solução de meio”.
Mensalão
O procurador disse que só deve pedir a prisão dos réus condenados no mensalão se considerar que os recursos a serem apresentados têm o único objetivo de protelar a decisão do Supremo. “Depende do conteúdo. O STF diz que podem ser considerados protelatórios se não tiver contradição”, disse. “Não podemos fazer o pré-juízo sem conhecer o conteúdo dos recursos.” No caso de serem considerados meros meios de escapar das decisões, não haverá dúvidas. “A consequência é o mandado de captura”, afirmou Janot.
Ontem (10) foi publicada a íntegra dos acórdãos dos recursos apresentados pelos condenados na Ação Penal 470. Agora abre-se o prazo para apresentação de novos embargos declaratórios ou dos embargos infringentes, que permitem uma reanálise do caso, sem produção de provas ou tomada de depoimentos.